TJMA - 0000074-03.2002.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:33
Juntada de petição
-
24/10/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 21:16
Decorrido prazo de MARIA J DA S REGIS em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 21:13
Decorrido prazo de ELIEDERSON SOUZA DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:06
Decorrido prazo de ELIEDERSON SOUZA DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:06
Decorrido prazo de MARIA J DA S REGIS em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 07:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:10
Decorrido prazo de ELIEDERSON SOUZA DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 07:10
Decorrido prazo de MARIA J DA S REGIS em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:51
Decorrido prazo de ELIEDERSON SOUZA DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:51
Decorrido prazo de MARIA J DA S REGIS em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:08
Decorrido prazo de MARIA J DA S REGIS em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:08
Decorrido prazo de ELIEDERSON SOUZA DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 19:01
Decorrido prazo de ELIEDERSON SOUZA DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 19:01
Decorrido prazo de MARIA J DA S REGIS em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 19:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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03/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
03/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2023 19:56
Extinto o processo por desistência
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08/05/2023 17:50
Conclusos para decisão
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21/01/2023 15:19
Juntada de petição
-
17/01/2023 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2022 14:59
Outras Decisões
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21/07/2022 19:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 28/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 10:55
Conclusos para decisão
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21/06/2022 10:55
Juntada de Certidão
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14/06/2022 11:24
Juntada de petição
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18/05/2022 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 13:34
Conclusos para decisão
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22/03/2022 21:25
Decorrido prazo de ELIEDERSON SOUZA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:18
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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11/02/2022 00:32
Juntada de petição
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26/01/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 09:09
Conclusos para despacho
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02/12/2021 09:08
Juntada de Certidão
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30/07/2021 00:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 15/07/2021 23:59.
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29/07/2021 04:41
Juntada de petição
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08/07/2021 08:37
Decorrido prazo de ELIEDERSON SOUZA DOS SANTOS em 07/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 10:18
Juntada de petição
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30/06/2021 01:09
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 10:09
Juntada de Certidão
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26/04/2021 08:42
Recebidos os autos
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26/04/2021 08:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000074-03.2002.8.10.0108 (742002) CLASSE/AÇÃO: Execução Fiscal EXEQUENTE: UNIÃO EXECUTADO: MARIA J.
DA S.
REGIS e MARIA JOSE DA SILVA REGIS ELIEDERSON SOUZA DOS SANTOS ( OAB 9506-MA ) No lugar de "parte autora" no despacho de fl. 73, leia-se "executado".
Sendo assim, intime-se a parte executada acerca do referido despacho, no que diz respeito à necessidade de apresentação dos extratos bancários.
Sem prejuízo das providências acima, proceda-se à virtualização dos autos no sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pindaré-Mirim, 20 de janeiro de 2021.
Thadeu de Melo Alves Juiz de Direito Resp: 185637
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2002
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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