TJMA - 0801717-22.2019.8.10.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0800913-51.2023.8.10.0013 REQUERENTE: CGT - SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA ADVOGADO: ELTON NATALINO ANGELO DA SILVA - MA20865, ROMOLO DUARTE DOVERA - MA8993-A REQUERIDO: BRENO PIRES MENDONCA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Proceda-se o cancelamento de eventual audiência designada.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís(MA), Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 Karla Jeane Matos de Carvalho Juíza de Direito -
02/02/2022 13:45
Baixa Definitiva
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02/02/2022 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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02/02/2022 12:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/01/2022 00:50
Decorrido prazo de LIANA LABYBY PEREIRA COSTA em 28/01/2022 23:59.
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07/12/2021 09:37
Juntada de petição
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03/12/2021 00:33
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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03/12/2021 00:32
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2021 21:18
Conhecido o recurso de RAIMUNDA GOMES DA COSTA (REQUERENTE) e não-provido
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24/11/2021 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2021 00:07
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 16:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/11/2021 00:00
Intimação
Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0801717-22.2019.8.10.0025 REQUERENTE: RAIMUNDA GOMES DA COSTA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS - MA11466-A, LIANA LABYBY PEREIRA COSTA - MA13441-A RECORRIDO: CICERO DOS SANTOS FERREIRA JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 17/11/2021 e o término às 15:00 do dia 24/11/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Bacabal-MA, 9 de novembro de 2021 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
09/11/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 21:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/10/2021 16:46
Juntada de Certidão
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22/07/2021 13:17
Recebidos os autos
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22/07/2021 13:17
Conclusos para despacho
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22/07/2021 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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