TJMA - 0802196-37.2019.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
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21/03/2024 19:05
Juntada de petição
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21/03/2024 10:34
Juntada de Certidão
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21/03/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:44
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 21:46
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA em 19/03/2024 23:59.
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17/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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17/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 10:21
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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04/03/2024 15:06
Juntada de recibo (sisbajud)
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21/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
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16/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 10:50
Juntada de petição
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09/02/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 08:36
Juntada de Certidão
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09/02/2024 00:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:15
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
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05/12/2023 17:15
Processo Desarquivado
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05/12/2023 05:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 13:41
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2023 13:15
Juntada de petição
-
04/12/2023 13:12
Juntada de petição
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28/11/2023 08:52
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA em 27/11/2023 23:59.
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29/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
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25/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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25/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas End: Av.
Dr.
Jamildo, s/nº, Potosi - CEP: 65800-000 Tel.(99) 3541- 7162 - -mail: [email protected] OFÍCIO REQUISITÓRIO DE RPV Nº: 130 / 2023 Processo: 0802196-37.2019.8.10.0147 Credor: CREUSA CARMO RIOS CPF/CNPJ: *49.***.*93-00 Advogado: MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA, MAIRA REGINA RAMBO - MA14336 OAB/SP: MA14342, MA14336 CPF/CNPJ:*94.***.*22-99, *39.***.*58-30 Ente Devedor: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA CNPJ: 06.***.***/0001-50 Valor Requisitado: R$ 9.282,17 (nove mil duzentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos) Balsas/MA, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 Ao Senhor Presidente da CAEMA Avenida Getúlio Vargas, 113, Centro IMPERATRIZ -MA.
CEP: 65903-320 Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor Senhor Presidente, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 9.282,17 (nove mil duzentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015 e , com base no 636 do RITJMA e RESOL-GP 17/2023, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem.
Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001.
Atenciosamente, Assinado digitalmente -
21/09/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 10:30
Juntada de Ofício
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20/09/2023 09:02
Juntada de Certidão
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19/09/2023 02:48
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA em 15/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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09/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802196-37.2019.8.10.0147 EXEQUENTE: CREUSA CARMO RIOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA - MA14342, MAIRA REGINA RAMBO - MA14336 EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA - MA11764-A Sr.(a) CREUSA CARMO RIOS COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) intimada(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) quanto a minuta de RPV, vinculada a presente.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 22:55
Juntada de petição
-
06/09/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 10:08
Juntada de Certidão de juntada
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22/08/2023 11:31
Juntada de petição
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21/08/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 15:57
Conclusos para despacho
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14/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
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06/06/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:15
Conclusos para despacho
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15/05/2023 15:14
Juntada de termo
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13/05/2023 00:15
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 20:23
Juntada de petição
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26/04/2023 00:43
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0802196-37.2019.8.10.0147 EXEQUENTE: CREUSA CARMO RIOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA - MA14342, MAIRA REGINA RAMBO - MA14336 EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA - MA11764-A Sr.(a) EXEQUENTE: CREUSA CARMO RIOS EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do DESPACHO proferido nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
24/04/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 17:10
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA em 21/03/2023 23:59.
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18/04/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 10:43
Conclusos para despacho
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29/03/2023 10:42
Juntada de termo
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29/03/2023 10:34
Juntada de Certidão
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16/03/2023 09:51
Juntada de petição
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12/03/2023 19:50
Publicado Citação em 03/02/2023.
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12/03/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Citação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 - email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802196-37.2019.8.10.0147 PROMOVENTE: CREUSA CARMO RIOS PROMOVIDO:COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica V.
Sª, ou empresa regularmente CITADA para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente INTIMADA da decisão id nº 83857408, anexa, para no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos IMPUGNAR A EXECUÇÃO nos termos do art. 535 do CPC. *Advertências: Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Datado e assinado eletronicamente -
01/02/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 10:27
Juntada de Certidão
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30/01/2023 09:41
Juntada de petição
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20/01/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 PROCESSO: 0802196-37.2019.8.10.0147 EXEQUENTE: CREUSA CARMO RIOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA - MA14342, MAIRA REGINA RAMBO - MA14336 EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA - MA11764-A DECISÃO Em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº513,com decisão já transitada em julgada, o STF entendeu que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, "Por não explorar atividade econômica em sentido estrito, sujeita-se, a cobrança dos débitos por ela devidos em virtude de condenação judicial, ao regime de precatórios (art. 100 da Constituição da República)".
Deste modo, considerando que o cumprimento de sentença em face da CAEMA se deu por meio diferente do rito dos precatórios, a anulação dos atos constritivos em desfavor da executada é medida que se impõe, devendo-se iniciar o cumprimento de sentença.
Deste modo, Chamo o feito a Ordem para tornar sem as medidas constritivas de bloqueio de valores realizados em desfavor da executada, determinando o seu imediato desbloqueio das contas da CAEMA.
Ato contínuo, intime-se o exequente para juntar aos autos a planilha atualizada do débito.
Após, cite-se a requerida para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos IMPUGNAR A EXECUÇÃO nos termos do art. 535 do CPC.
Deve ser observado o disposto no art. 534 e seguintes do CPC, inaugurando o rito de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO Intime-se.
Cumpra-se.
Balsas/MA, data da assinatura.
HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas/MA -
19/01/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 11:49
Outras Decisões
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16/12/2022 10:57
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 10:54
Juntada de Certidão
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16/12/2022 10:34
Juntada de petição
-
14/12/2022 17:09
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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14/12/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802196-37.2019.8.10.0147 EXEQUENTE: CREUSA CARMO RIOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA - MA14342, MAIRA REGINA RAMBO - MA14336 EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA - MA11764-A Sr.(a) EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas , com o bloqueio on-line, minuta vinculado a presente, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 15 (quinze) dias, querendo, apresentar embargos à execução.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
21/11/2022 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 19:14
Juntada de petição
-
02/09/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 19:49
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 09:38
Juntada de petição
-
22/07/2022 01:45
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 PROCESSO: 0802196-37.2019.8.10.0147 EXEQUENTE: CREUSA CARMO RIOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA - MA14342, MAIRA REGINA RAMBO - MA14336 EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o montante da presente execução, sob pena de aplicação de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante executado.
Passado o prazo, proceda-se à emissão de ordem de bloqueio on-line de numerário suficiente para garantir a satisfação do crédito pretendido, ficando dispensada lavratura de termo (Enunciado 140 do FONAJE).
No caso de resposta negativa ou bloqueio de numerário bem inferior à garantia da execução, intime-se a parte exequente, na pessoa do seu advogado caso tenha constituído, para, em 05 (cinco) dias, indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, requerendo as diligências que competir no caso, sob pena de extinção.
Com o depósito judicial do valor bloqueado, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, pessoalmente, para oferecer embargos à execução.
Em seguida intime-se a parte contrária para manifestação.
Int. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. -
20/07/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 19:54
Juntada de petição
-
07/07/2022 09:30
Outras Decisões
-
20/04/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
02/04/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 12:14
Juntada de petição
-
23/03/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 10:18
Juntada de intimação
-
07/03/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 07:32
Juntada de petição
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30/11/2021 15:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 17:54
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: [Assistência Judiciária Gratuita, Liquidação / Cumprimento / Execução, Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Multa de 10%] Processo nº 0802196-37.2019.8.10.0147 Promovente: EXEQUENTE: CREUSA CARMO RIOS Promovido: EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA SR.(ª) COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Avenida Getúlio Vargas, 1131, Centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-000 Telefone(s): (98)9000-0000 / (98)3219-5000 / (98)3219-5300 / (98)3219-5500 / (98)3219-5170 / (99)3529-7000 / (99)3642-1443 / (98)3266-1189 / (98)98803-6582 / (98)08007-0109 / (98)08007-0119 / (98)3878-1255 / (99)3524-0000 / (98)3219-5400 / (99)9915-6543 / (98)3221-3454 / (98)3219-5062 / (98)0800-7011 / (08)0070-1195 / (99)3529-7025 / (98)9219-5000 / (98)8778-7085 / (98)3219-5002 / (99)9113-0195 / (98)3219-3062 / (85)3219-5000 / (98)9113-0195 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas , fica Vossa Senhoria intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague os valores executados, sob pena de aplicação de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante executado.
Segue anexa planilha de cálculos. Balsas(MA), 3 de novembro de 2021 Atenciosamente, -
03/11/2021 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 17:11
Processo Desarquivado
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01/11/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 10:54
Conclusos para despacho
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21/10/2021 08:35
Juntada de petição
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22/10/2019 08:37
Arquivado Definitivamente
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22/10/2019 08:37
Processo Desarquivado
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08/07/2019 11:44
Juntada de termo
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02/07/2019 10:46
Arquivado Definitivamente
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02/07/2019 08:49
Juntada de Outros documentos
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01/07/2019 18:28
Juntada de petição
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28/06/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2019 12:27
Conclusos para despacho
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28/06/2019 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2019 19:23
Juntada de petição
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27/06/2019 14:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/06/2019 11:10
Conclusos para julgamento
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27/06/2019 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2019 17:19
Conclusos para despacho
-
21/06/2019 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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