TJMA - 0803682-71.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2021 18:56
Arquivado Definitivamente
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09/07/2021 18:56
Transitado em Julgado em 18/06/2021
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21/06/2021 20:45
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSACOSTA em 17/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 20:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 00:24
Publicado Sentença em 25/05/2021.
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26/05/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 22:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 17:49
Extinto o processo por desistência
-
21/03/2021 10:32
Conclusos para julgamento
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21/03/2021 10:32
Juntada de termo
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21/03/2021 10:31
Juntada de Certidão
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11/03/2021 16:31
Juntada de petição
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05/03/2021 00:42
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0803682-71.2020.8.10.0034 secretaria DA 1ª VARA judicial AÇÃO CÍVEL AUTOR(A) : JOSE DE SOUSACOSTA ADVOGADO/PROCURADOR : Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES RÉ(U) : BANCO PAN S/A ADVOGADO/PROCURADOR : Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, GILVAN MELO SOUSA D E S P A C H O: Recebido hoje.
Considerando o pedido de desistência formulado nos autos pela parte autora, ouça-se a requerida, no prazo de 05(cinco) dias1.
Decorrido o prazo ou manifestando-se a parte requerida, voltem-me os autos conclusos.
Codó/MA, Segunda-feira, 01 de Março de 2021. ELAILE SILVA CARVALHO JuÍZA de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, ART.485, § 4º. -
02/03/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 14:09
Conclusos para despacho
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18/02/2021 14:09
Juntada de termo
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18/02/2021 08:44
Juntada de Certidão
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18/02/2021 03:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 09:04
Juntada de petição
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10/02/2021 00:20
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0803682-71.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE SOUSACOSTA Advogado do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU: BANCO PAN S/A Advogados do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 4 de fevereiro de 2021 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
08/02/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 19:34
Juntada de Ato ordinatório
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27/01/2021 10:18
Juntada de Certidão
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27/01/2021 10:17
Juntada de Certidão
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27/01/2021 07:21
Juntada de contestação
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25/01/2021 13:47
Juntada de termo
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14/12/2020 16:20
Juntada de Certidão
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29/10/2020 00:04
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 17:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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