TJMA - 0834625-78.2017.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 01/07/2022 23:59.
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10/07/2022 00:15
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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10/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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08/07/2022 22:23
Decorrido prazo de RAYRA MOREIRA ROCHA em 07/06/2022 23:59.
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05/07/2022 10:31
Juntada de petição
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05/07/2022 00:00
Intimação
Processo: 0834625-78.2017.8.10.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: EXEQUENTE: IRACELY MOREIRA ROCHA Advogado(s) do reclamante: RAYRA MOREIRA ROCHA (OAB 14963-MA), ANA CAROLINA DE PAIVA SA (OAB 11905-MA) Parte demandada: REPRESENTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450-PE) DECISÃO Em consulta ao sistema PJE, verifico que transitou em julgado a sentença id. 48786122 proferida nos autos do Processo nº 0834625-78.2017.8.10.0001, sendo, portanto, desnecessária a manutenção deste feito, eis que os atos pertinentes à satisfação da obrigação haverão de ser praticados por meio do competente cumprimento definitivo, o qual já foi devidamente iniciado, inclusive com intimação das executadas para pagamento voluntário do valor integral do débito exequendo atualizado.
Nesse cenário, e considerando que a manutenção deste processo ativo no sistema não teria nenhuma utilidade, ensejando apenas o indevido cômputo no acervo desta unidade, arquivem-se os autos, por evidente perda do objeto. Cumpra-se.
São Luís/MA, 04 de Julho 2022. ÂNGELO ANTÔNIO ALENCAR DOS SANTOS Juíza Auxiliar -14ª Vara Cível -
04/07/2022 16:54
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 04:42
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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29/06/2022 16:57
Juntada de petição
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22/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834625-78.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: IRACELY MOREIRA ROCHA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAYRA MOREIRA ROCHA - MA14963, ANA CAROLINA DE PAIVA SA - MA11905 REPRESENTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A DESPACHO Vistas ao executado, por cinco dias, acerca do petitório de id. 69390529; em seguida, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
São Luís, data do sistema.
Angelo Antonio Alencar do Santos Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
21/06/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 10:37
Conclusos para despacho
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16/06/2022 15:34
Juntada de petição
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08/06/2022 03:10
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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08/06/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834625-78.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: IRACELY MOREIRA ROCHA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAYRA MOREIRA ROCHA - MA14963, ANA CAROLINA DE PAIVA SA - MA11905 REPRESENTADO: BANCO BRADESCO S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a exequente vem, por meio da petição de Id. 49678327, reclamar valores devidos a título de multa fixados à época da concessão da tutela antecipada.
Contudo, observo que, ao Id. 48786122, foi a obrigação foi declarada como satisfeita, tendo sido julgado extinto o cumprimento de sentença, não sendo alvo de qualquer recurso, tendo, inclusive, certidão de trânsito em julgado da sentença, conforme se vê ao Id. 53903921.
Assim, em observância aos art. 9º e 10º do CPC, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual ocorrência de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 11 de julho de 2021.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
29/05/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2022 09:37
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 27/01/2022 23:59.
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24/01/2022 12:36
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2021 10:58
Juntada de petição
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12/11/2021 12:22
Conclusos para despacho
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12/11/2021 12:22
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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12/11/2021 10:56
Juntada de Certidão
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12/11/2021 10:04
Juntada de Certidão
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12/11/2021 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2021 11:48
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 11:42
Juntada de Certidão
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04/11/2021 08:52
Juntada de petição
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03/11/2021 18:48
Juntada de petição
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06/10/2021 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
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06/10/2021 12:05
Realizado cálculo de custas
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05/10/2021 11:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/10/2021 11:20
Juntada de Certidão
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05/10/2021 11:16
Transitado em Julgado em 06/08/2021
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18/08/2021 10:05
Juntada de termo
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07/08/2021 05:06
Decorrido prazo de RAYRA MOREIRA ROCHA em 05/08/2021 23:59.
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07/08/2021 05:06
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 05/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 09:08
Juntada de petição
-
23/07/2021 05:18
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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13/07/2021 09:31
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/07/2021 18:18
Juntada de Ofício
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12/07/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2021 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2021 18:09
Juntada de petição
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06/07/2021 10:30
Juntada de petição
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21/05/2021 11:45
Conclusos para despacho
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19/05/2021 14:05
Juntada de petição
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19/05/2021 04:02
Recebidos os autos
-
19/05/2021 04:02
Juntada de despacho
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03/07/2019 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
03/07/2019 10:13
Juntada de termo
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29/05/2019 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/05/2019 23:59:59.
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14/05/2019 11:11
Juntada de contrarrazões de recurso
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10/05/2019 13:28
Juntada de termo
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07/05/2019 00:31
Publicado Intimação em 07/05/2019.
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07/05/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2019 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2019 18:17
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2019 13:20
Julgado procedente o pedido
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30/10/2018 12:01
Juntada de petição
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18/10/2018 17:45
Juntada de protocolo
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10/10/2018 18:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 18:00
Juntada de termo
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05/10/2018 00:43
Decorrido prazo de IRACELY MOREIRA ROCHA em 04/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/10/2018 23:59:59.
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27/09/2018 13:39
Juntada de petição
-
27/09/2018 00:11
Publicado Intimação em 27/09/2018.
-
27/09/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2018 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2018 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 11:37
Outras Decisões
-
03/07/2018 17:40
Conclusos para decisão
-
03/07/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2018 01:32
Decorrido prazo de IRACELY MOREIRA ROCHA em 13/04/2018 23:59:59.
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06/04/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 15:59
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2018 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/03/2018 11:36
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 06/03/2018 11:00 14ª Vara Cível de São Luís.
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06/03/2018 10:44
Juntada de Petição de protocolo
-
06/03/2018 08:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/12/2017 23:59:00.
-
01/03/2018 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2018 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/02/2018 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2018 17:34
Audiência conciliação designada para 06/03/2018 11:00.
-
31/01/2018 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 15:51
Conclusos para despacho
-
06/12/2017 15:51
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/12/2017 11:30 14ª Vara Cível de São Luís.
-
09/10/2017 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/10/2017 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2017 10:57
Audiência conciliação designada para 05/12/2017 11:30.
-
02/10/2017 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2017 20:59
Conclusos para decisão
-
20/09/2017 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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