TJMA - 0800033-35.2019.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 11:11
Baixa Definitiva
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06/12/2021 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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06/12/2021 11:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/12/2021 04:12
Decorrido prazo de IVELTA PEREIRA DA SILVA em 03/12/2021 23:59.
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06/12/2021 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/12/2021 23:59.
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11/11/2021 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 11/11/2021.
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11/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 28 de outubro a 04 de novembro de 2021.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800033-35.2019.8.10.0034 AGRAVANTE: IVELTA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: Dr.
Guilherme Henrique Branco de Oliveira (OAB/MA 10.063) AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
ADVOGADO: Dr.
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9.348-A) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ___________________________ EMENTA AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AçãO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR Danos Morais.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO DO VALOR EM FAVOR DA CONTRATANTE.
LEGALIDADE DOS DESCONTOS.
I - Uma vez comprovado que o valor do empréstimo foi depositado na conta do autor, não pode este questionar os descontos referentes às parcelas correspondentes à avença, cujo contrato restou juntado aos autos devidamente válido.
II - Deve ser julgado improvido o recurso quando o agravante não apresenta argumentos novos aptos a modificar a decisão agravada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno na Apelação Cível Nº 0800033-35.2019.8.10.0034, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
José Antonio Oliveira Bents.
São Luís, 28 de outubro a 04 de novembro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
09/11/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 22:56
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e não-provido
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05/11/2021 08:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2021 11:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/10/2021 08:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/08/2021 11:14
Decorrido prazo de IVELTA PEREIRA DA SILVA em 14/07/2021 23:59.
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25/06/2021 06:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/06/2021 19:58
Juntada de contrarrazões
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22/06/2021 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 22/06/2021.
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21/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 07:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/03/2021 15:40
Juntada de agravo interno cível (1208)
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09/03/2021 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 09/03/2021.
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08/03/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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05/03/2021 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 23:13
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e não-provido
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27/10/2020 13:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/10/2020 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/02/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 14/02/2020.
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14/02/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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12/02/2020 12:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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12/02/2020 12:18
Juntada de Certidão
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12/02/2020 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2020 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2020 11:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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27/01/2020 15:05
Conclusos para decisão
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23/01/2020 17:57
Recebidos os autos
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23/01/2020 17:57
Conclusos para decisão
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23/01/2020 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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