TJMA - 0804230-44.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
04/04/2023 16:32
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2023 13:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/04/2023 13:32
Juntada de termo
-
04/04/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
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10/03/2023 08:00
Recebidos os autos
-
10/03/2023 08:00
Juntada de despacho
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20/04/2022 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/02/2022 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/02/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 13:22
Juntada de contrarrazões
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30/11/2021 15:43
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 15:43
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 15:43
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 29/11/2021 23:59.
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16/11/2021 16:40
Juntada de apelação cível
-
05/11/2021 19:23
Publicado Sentença (expediente) em 05/11/2021.
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05/11/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804230-44.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ANTONIO CRUZ REQUERIDA(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ANTONIO CRUZ, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA - MA20286, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
03/11/2021 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 18:06
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2021 22:44
Conclusos para despacho
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25/10/2021 22:43
Juntada de Certidão
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18/09/2021 14:27
Decorrido prazo de GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 14:27
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 14:27
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 17/09/2021 23:59.
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31/08/2021 14:43
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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27/08/2021 17:10
Juntada de réplica à contestação
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23/08/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 11:36
Juntada de Certidão
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06/07/2021 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2021 18:23
Juntada de contestação
-
01/05/2021 19:22
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 00:32
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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30/03/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2021 10:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2021 18:17
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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