TJMA - 0001291-55.2017.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 10:29
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 10:27
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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18/02/2022 17:54
Decorrido prazo de GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO em 04/02/2022 23:59.
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17/02/2022 18:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/02/2022 23:59.
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17/02/2022 18:09
Decorrido prazo de CARLA ROSSELINE MARTINS BRANDAO em 04/02/2022 23:59.
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24/01/2022 04:47
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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06/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
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05/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0001291-55.2017.8.10.0076 - [Perdas e Danos, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: CARLA ROSSELINE MARTINS BRANDAO - MA16260, GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: CARLA ROSSELINE MARTINS BRANDAO - MA16260 e GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133 e ao Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para CIÊNCIA da Sentença Judicial proferida nos presentes autos: DISPOSITIVO - Assim, ante o exposto, HOMOLOGO o presente pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC.
Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publicada em audiência.
Registre-se.
Cientes os presentes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais.
Em conformidade com a Resolução GP 11/2013 do TJMA, ficam as partes notificadas que após 120 (cento e vinte) dias do arquivamento definitivo, os autos processuais serão destruídos.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente.
JUIZ DE DIREITO Brejo-MA, Terça-feira, 04 de Janeiro de 2022.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso -
04/01/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 20:34
Juntada de Certidão
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16/08/2021 17:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/08/2021 17:00 1ª Vara de Brejo .
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16/08/2021 17:09
Extinto o processo por desistência
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13/08/2021 17:52
Juntada de contestação
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05/02/2021 20:24
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0001291-55.2017.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO: Advogados do(a) DEMANDANTE: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133, CARLA ROSSELINE MARTINS BRANDAO - MA16260 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação da Advogada do(a) DEMANDANTE: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133, COMPARECER A AUDIÊNCIA designada nos autos conforme decisão proferida com o seguinte teor: DECISÃO Narra a parte autora, em síntese, que vem sendo descontadas em seu benefício previdenciário parcelas mensais referentes a empréstimo consignado junto ao Banco requerido que afirma não ter realizado.
Aduz que o valor descontado lhe causa graves prejuízos morais e materiais.
Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos impugnados. É o breve relatório.
Decido.
Defiro a justiça gratuita.
Inicialmente, tenho por indeferir a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito invocado.
Segundo narrado na inicial, os descontos já incidem há vários meses, indicando, a princípio, que o requerente tinha conhecimento e aquiesceu com os mesmos.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 16/08/2021, ÀS 17:00 HORAS, na sala de audiência deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95).
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se.
Brejo/MA, 22 de dezembro de 2020.KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária mat. 116558 -
03/02/2021 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2021 12:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/08/2021 17:00 1ª Vara de Brejo.
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22/12/2020 22:03
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2020 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
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04/11/2020 10:06
Conclusos para despacho
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04/11/2020 10:06
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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09/06/2020 14:27
Juntada de Certidão
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27/05/2020 01:07
Decorrido prazo de CARLA ROSSELINE MARTINS BRANDAO em 26/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2020 10:12
Juntada de Certidão
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30/04/2020 13:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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30/04/2020 13:37
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
05/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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