TJMA - 0801049-50.2017.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 13:21
Juntada de termo de juntada
-
19/12/2023 11:21
Juntada de termo de juntada
-
07/12/2023 15:44
Juntada de petição
-
07/12/2023 15:14
Juntada de petição
-
28/11/2023 07:33
Decorrido prazo de KAREN BORGES COSTA em 24/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 08:29
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
03/11/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 11:50
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
02/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:22
Decorrido prazo de KAREN BORGES COSTA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:57
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS ARAUJO MAGALHAES em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:57
Decorrido prazo de SAMUEL MENDES DE ABREU em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
16/04/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 18:03
Juntada de contestação
-
06/10/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
28/06/2022 10:52
Conta Atualizada
-
07/06/2022 16:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/04/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 10:05
Decorrido prazo de KAREN BORGES COSTA em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 13:22
Juntada de petição
-
29/01/2022 03:52
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0801049-50.2017.8.10.0048 MONITÓRIA (40) Autor: P.
V.
MAGALHAES CONSTRUTORA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KAREN BORGES COSTA - MA16874, PAULO VINICIUS ARAUJO MAGALHAES - MA17065 Réu: SIGNANDES EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO/INTIMAÇÃO Intime-se o autor para que, em 15 (quinze) dias, recolha a taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da lei 9.109/2009 (Lei de Custas - TJMA) conforme os termos da Lei Estadual nº 10.590/2017 que fixou a cobrança de taxa judiciária para consulta de informações nos sistemas InfoJud, RenaJud, BacenJud ou análogo.
Ressalto que para cada pesquisa realizada no respectivo sistema (BacenJud, Renajud, Infojud) é devida a taxa citada.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
13/01/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 15:09
Juntada de petição
-
12/04/2021 14:41
Decorrido prazo de SIGNANDES EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 08/04/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 07:02
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS ARAUJO MAGALHAES em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 07:02
Decorrido prazo de KAREN BORGES COSTA em 02/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 14:56
Juntada de petição
-
11/02/2021 00:19
Publicado Citação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº. 0801049-50.2017.8.10.0048 Autor: P.
V.
MAGALHÃES CONSTRUTORA LDTA Réu: SIGNANDES EMPREENDIMENTOS LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE: Signandes Empreendimentos LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 04699.133/0001-59, estabelecida na Rua Pantanal, 41, em Bela Vista do Maranhão/MA, estando atualmente em em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação acerca do despacho a seguir transcrito: "DESPACHO Intime-se o devedor a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade “on line”.Decorrido o prazo sem pagamento, certifique a Secretaria Judicial e proceda-se inicialmente à penhora “on line”.Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora “on line”, proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se.Itapecuru Mirim/MA, data do sistema.
Juíza Mirella Cezar Freitas,Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim" SEDE DO JUÍZO: Fórum "Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo", Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA - CEP: 65.485-000 - (0xx98) 3463-1231 E-mail: [email protected].
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado na Secretaria Judicial da 2ª Vara, nesta cidade de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, aos 03 de fevereiro de 2021.
Eu, Susiane Sampaio Marques, Técnica Judiciária, digitei.
Juíza MIRELLA CÉZAR FREITAS Titular da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim -
09/02/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 09:34
Juntada de edital
-
06/02/2021 00:27
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
06/02/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801049-50.2017.8.10.0048 MONITÓRIA (40) Autor: P.
V.
MAGALHAES CONSTRUTORA LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: KAREN BORGES COSTA - OAB/MA 16874, PAULO VINICIUS ARAUJO MAGALHAES - OAB/MA 17065 Réu: SIGNANDES EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se o devedor a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade “on line”.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique a Secretaria Judicial e proceda-se inicialmente à penhora “on line”.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora “on line”, proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Juíza Mirella Cezar Freitas Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
03/02/2021 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2020 12:52
Juntada de petição
-
28/09/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 13:39
Juntada de petição
-
01/06/2020 09:00
Transitado em Julgado em 26/06/2020
-
01/06/2020 09:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/05/2020 07:12
Decorrido prazo de KAREN BORGES COSTA em 26/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 18:29
Juntada de petição
-
26/05/2020 03:08
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS ARAUJO MAGALHAES em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 15:43
Juntada de protocolo
-
20/03/2020 21:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2020 14:12
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2020 16:05
Decorrido prazo de KAREN BORGES COSTA em 17/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 01:15
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS ARAUJO MAGALHAES em 07/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 08:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 16:37
Juntada de petição
-
15/01/2020 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/12/2019 14:29
Juntada de petição
-
21/11/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 13:55
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 12:10
Juntada de contestação
-
14/10/2019 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2019 15:58
Juntada de petição
-
20/08/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 08:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 08:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 08:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 10:59
Juntada de petição
-
11/07/2019 00:38
Decorrido prazo de SIGNANDES EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 10/07/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 00:11
Publicado Citação em 16/05/2019.
-
16/05/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2019 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2019 17:25
Juntada de edital
-
08/05/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 10:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 10:05
Juntada de petição
-
17/04/2019 01:39
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS ARAUJO MAGALHAES em 14/03/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 01:39
Decorrido prazo de KAREN BORGES COSTA em 15/03/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 01:38
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS ARAUJO MAGALHAES em 14/03/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 01:38
Decorrido prazo de KAREN BORGES COSTA em 15/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 00:26
Publicado Intimação em 26/02/2019.
-
26/02/2019 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 16:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 16:11
Juntada de termo
-
19/01/2018 15:25
Juntada de protocolo
-
09/11/2017 00:52
Decorrido prazo de KAREN BORGES COSTA em 08/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 01:04
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS ARAUJO MAGALHAES em 06/11/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 13:37
Expedição de Carta precatória
-
25/10/2017 00:01
Juntada de Carta precatória
-
16/10/2017 00:18
Publicado Intimação em 16/10/2017.
-
12/10/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2017 00:38
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS ARAUJO MAGALHAES em 20/06/2017 23:59:59.
-
06/06/2017 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 11:34
Conclusos para despacho
-
30/05/2017 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2017 00:05
Publicado Intimação em 26/05/2017.
-
26/05/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2017 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2017 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 16:03
Conclusos para despacho
-
16/05/2017 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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