TJMA - 0000367-59.2006.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 19:34
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 11:06
Transitado em Julgado em 05/11/2021
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09/11/2021 02:02
Decorrido prazo de ELIZANGELA SANTANA DA SILVA em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 06:42
Decorrido prazo de FRANCISCO EMILIO MATOS em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 06:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 03/11/2021 23:59.
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06/10/2021 09:10
Publicado Sentença em 06/10/2021.
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06/10/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0000367-59.2006.8.10.0034 Parte Autora: BANCO DO NORDESTE Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A Parte Requerida: FRANCISCO EMILIO MATOS e outros Advogado da Parte Requerida: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO - MA3349 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução propostas por BANCO DO NORDESTE em face de FRANCISCO EMILIO MATOS e outros .
A parte autora foi intimada para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do processo, o que não fez.
Não havendo qualquer tipo de interesse jurídico e processual em dar continuidades no referido processo.
Assim, DECLARO EXTINTOS OS PROCESSOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por falta de interesse processos, nos moldes do art. 485, VI, do NCPC.
Arquive-se com os procedimentos de praxe.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. Codó/MA, 01/10/2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Codó -
04/10/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 17:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/09/2021 18:35
Conclusos para despacho
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24/09/2021 18:35
Juntada de termo
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24/09/2021 18:35
Juntada de Certidão
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04/09/2021 01:25
Decorrido prazo de ELIZANGELA SANTANA DA SILVA em 30/08/2021 23:59.
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04/09/2021 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO EMILIO MATOS em 30/08/2021 23:59.
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04/09/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 30/08/2021 23:59.
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23/08/2021 08:38
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0000367-59.2006.8.10.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: BANCO DO NORDESTE ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A PARTE RÉ: FRANCISCO EMILIO MATOS e outros ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO - MA3349 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) ACIMA NOMINADO(S) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO OU SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS ACIMA EPIGRAFADOS EM , A SEGUIR TRANSCRITO(A): Proc. n.º0000367-59.2006.8.10.0034 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos. Codó/MA, 18/08/2021. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
19/08/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2021 23:18
Conclusos para despacho
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18/07/2021 23:18
Juntada de termo
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14/02/2021 02:15
Decorrido prazo de ELIZANGELA SANTANA DA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO EMILIO MATOS em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 12/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000367-59.2006.8.10.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119 Requerido: FRANCISCO EMILIO MATOS e outros Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO - MA3349 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
Codó – MA, 3 de fevereiro de 2021 RÔMULO SILVA DOS SANTOS Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA -
03/02/2021 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 17:21
Juntada de Certidão
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03/02/2021 17:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/02/2021 17:21
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2006
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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