TJMA - 0813258-27.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
08/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 11:49
Juntada de contrarrazões
-
03/04/2025 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:15
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:18
Juntada de apelação
-
24/03/2025 14:16
Juntada de apelação
-
08/03/2025 09:22
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
08/03/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 09:46
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 04:08
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:08
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:08
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 23:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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25/01/2024 12:20
Juntada de petição
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18/01/2024 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 09:35
Conclusos para julgamento
-
20/01/2022 18:57
Juntada de Certidão
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14/12/2021 18:46
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE em 13/12/2021 23:59.
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20/11/2021 12:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/11/2021 23:59.
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11/11/2021 03:12
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813258-27.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A REU: DIPLOMATA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE - MA9615-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Considerando-se o provimento do recurso de apelação interposto pelo demandado, que anulou a sentença prolatada no ID 37149586, por cerceamento de defesa, dou prosseguimento ao feito e determino a intimação do embargante para manifestar-se sobre a impugnação aos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ultimada essa providência, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 05 dias, se desejam produzir alguma prova em audiência de instrução e julgamento, devendo especificar as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência (ponto controvertido que pretendem comprovar), sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).(...) Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
09/11/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 09:24
Recebidos os autos
-
23/10/2020 09:24
Juntada de Petição (outras)
-
22/05/2020 00:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/05/2020 23:59:59.
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12/03/2020 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/03/2020 14:40
Juntada de contrarrazões
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04/03/2020 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2020 10:39
Juntada de Ato ordinatório
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03/03/2020 18:51
Juntada de apelação cível
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28/02/2020 02:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2020 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 15:31
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2020 15:04
Conclusos para julgamento
-
22/01/2020 11:48
Juntada de impugnação aos embargos
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13/01/2020 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2020 09:25
Juntada de Ato ordinatório
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15/06/2019 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2019 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2019 18:31
Juntada de diligência
-
05/04/2019 11:12
Expedição de Mandado.
-
05/04/2019 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 16:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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