TJMA - 0803402-24.2021.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 10:45
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 10:45
Transitado em Julgado em 02/12/2021
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04/12/2021 08:47
Decorrido prazo de THIAGO SOARES PENHA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:47
Decorrido prazo de THIAGO SOARES PENHA em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 13:24
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803402-24.2021.8.10.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: AMANDA FERREIRA SOARES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO SOARES PENHA - MA13268 Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA/INTIMAÇÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por AMANDA FERREIRA SOARES em face da EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ambos qualificados nos autos. A parte autora, mediante a postulação juntada no evento ID n.º 53751390, requereu a desistência da ação, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, haja vista que o pedido de desistência da ação implica na extinção do presente feito, devendo, então, o processo ser extinto com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Tenho ainda como desnecessária a intimação da parte ré para se manifestar sobre referido pedido, uma vez que a citação não foi efetivada.
Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Itapecuru Mirim/MA, 04 de outubro de 2021. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
08/11/2021 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 17:15
Extinto o processo por desistência
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04/10/2021 08:26
Conclusos para despacho
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01/10/2021 16:06
Juntada de petição
-
01/10/2021 15:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
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