TJMA - 0003016-47.2014.8.10.0056
1ª instância - 4ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 06:33
Decorrido prazo de ELIEDERSON SOUZA DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:10
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 18:03
Juntada de Certidão de juntada
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18/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:00
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:11
Juntada de petição
-
13/06/2024 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2024 15:45
Outras Decisões
-
12/06/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:26
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:26
Juntada de intimação
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30/06/2022 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
30/06/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:37
Juntada de contrarrazões
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22/06/2022 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2022 18:23
Juntada de apelação
-
06/06/2022 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2022 15:11
Juntada de Certidão
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06/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 13:29
Juntada de diligência
-
26/05/2022 17:07
Decorrido prazo de ELIEDERSON SOUZA DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 15:27
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 20:14
Outras Decisões
-
18/05/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 09:29
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS-MA RUA DO BAMBU, 689, CENTRO E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO FINALIDADE: PROCEDER À INTIMAÇÃO do Advogado(s) do réu: ELIEDERSON SOUZA DOS SANTOS - MA9506 para APRESENTAR AS RAZOES DO RECURSO, conforme despacho EM ANEXO. .
Dado e passado nesta cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 02 de Maio de 2022.
Eu, RAQUEL RAMOS REIS Servidor(a) Judiciário(a), digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a), conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. RAQUEL RAMOS REIS Servidor(a) Judiciário(a) -
02/05/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 08:58
Juntada de petição
-
27/04/2022 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2022 14:48
Juntada de protocolo
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27/04/2022 13:00
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:00
Juntada de despacho
-
31/03/2022 05:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/03/2022 05:04
Outras Decisões
-
30/03/2022 22:35
Conclusos para decisão
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29/03/2022 20:04
Juntada de Ofício
-
29/03/2022 10:03
Decorrido prazo de GEILTON RODRIGUES GOMES em 28/03/2022 23:59.
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28/03/2022 09:14
Decorrido prazo de JOSE EDIMAR ROCHA JUNIOR em 25/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 09:13
Decorrido prazo de GEILTON RODRIGUES GOMES em 25/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:55
Publicado Sentença (expediente) em 22/03/2022.
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25/03/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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20/03/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2022 16:13
Juntada de diligência
-
20/03/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2022 15:50
Juntada de diligência
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18/03/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 17:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/03/2022 16:43
Conclusos para decisão
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15/03/2022 23:23
Juntada de apelação
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26/02/2022 10:53
Decorrido prazo de JOSE EDIMAR ROCHA JUNIOR em 28/01/2022 23:59.
-
10/02/2022 12:24
Juntada de petição
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09/02/2022 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2022 10:06
Julgado procedente o pedido
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07/02/2022 09:51
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 14:26
Juntada de petição
-
04/02/2022 11:24
Juntada de petição
-
31/01/2022 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2022 15:15
Juntada de Certidão
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27/01/2022 04:13
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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27/01/2022 04:12
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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17/01/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2022 12:20
Juntada de diligência
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12/01/2022 09:11
Juntada de petição
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12/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS/MA END: RUA DO BAMBU, Nº 689, CENTRO, CEP Nº 65.300-000 TELEFONE Nº (98) 3653-5532 E-MAIL: [email protected] PJE nº 0003016-47.2014.8.10.0056 ATOS ORDINATÓRIOS Nesta data, em conformidade com o disposto no art. 1º do Provimento 22/2018, realizei: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG. O referido é verdade e dou fé.
Santa Inês/MA, 11 de janeiro de 2022. FABIO LIBARDI Técnico Judiciário Matrícula 200659 -
11/01/2022 14:03
Expedição de Mandado.
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11/01/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0003016-47.2014.8.10.0056 (30272014) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário VITIMA: DELEGACIA DE POLICIA DE SANTA INÊS e Parte em Segredo de Justiça ACUSADO: GEILTON RODRIGUES GOMES e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ELIEDERSON SOUZA DOS SANTOS ( OAB 9506-MA ) Processo nº 3016-47.2014.8.10.0056 D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo o decurso do prazo para apresentação das alegações finais por parte do réu, apesar de devidamente intimado por seu defensor constituído.
A jurisprudência das turmas de direito penal do STJ fixou o entendimento de que, ante a inércia do advogado constituído, configura cerceamento de defesa a nomeação direta de defensor dativo sem que seja dada ao réu a oportunidade prévia de nomear um profissional de sua confiança1.
Frise-se que referido entendimento é aplicável até mesmo nas hipóteses em que o acusado não seja localizado, devendo a referida intimação ser realizada por edital2.
Assim, compartilhado do entendimento do Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, proferido no voto do HABEAS CORPUS Nº 389.899 - RO (2017/0041272-0), "a escolha de defensor, de fato, é um direito inafastável do réu, principalmente se levar em consideração que a constituição de um defensor estabelece uma relação de confiança entre o investigado/réu e seu patrono, violando o princípio da ampla defesa a nomeação de defensor dativo sem que seja dada a oportunidade ao réu de nomear outro advogado, caso aquele já constituído nos autos, permaneça inerte na prática de algum ato processual." Ante todo o exposto, intime-se o acusado, para que tome ciência da omissão da defesa constituída, facultando-lhe o prazo de cinco dias para constituição de novo causídico, que deverá apresentar a peça (alegações finais) no prazo de cinco dias.
Permanecendo a inércia, certifique-se, e remetam-se os autos à D.P.E., que fica desde logo nomeada ao patrocínio da defesa técnica e apresentação da peça em favor do réu, no dobro do prazo de lei.
Publique-se no DJE.
Ciência ao M.P.E.
Santa Inês-MA, 12 de novembro de 2021.
RAPHAEL LEITE GUEDES Juiz de Direito Titular 4ª Vara da Comarca de Santa Inês/MA.
Resp: 182246 -
05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 3016-47.2014.8.10.0056 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉU: GEILTON RODRIGUES GOMES ADVOGADO: Dr.
Eliederson Souza dos Santos, OAB-MA 9506.
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 14 dias do mês de outubro do ano de 2021, nesta cidade de Santa Inês/MA, no edifício do Fórum, na sala de audiências, às 09:15 horas, onde se achava presente o Exmo.
Sr.
Dr.
RAPHAEL LEITE GUEDES, MM.
Juiz de direito titular da 4ª Vara de Santa Inês-MA, presente (por meio de videoconferência) o MINISTÉRIO PÚBLICO na pessoa do Dr.
Moisés Caldeira Brant, determinou o MM.
Juiz ao porteiro dos auditórios que apregoasse as partes, em vista da Audiência no processo supra epigrafado.
Presente o acusado.
Presente o Advogado Dr.
Eliederson Souza dos Santos, OAB-MA n.º 506, atuando na defesa da acusada GEILTON RODRIGUES GOMES.
Presente a testemunha arrolada pelo MPE, devidamente compromissada e advertida das penas de falso testemunho: 1) Márcio Moraes Correia, brasileiro, Policial Militar, lotado no Sistema de Monitoramento de Informações - SGI, situado no Quartel do Comando Geral da PMMA.
Aberta a audiência, passou o magistrado a leitura da denúncia.
Passou a oitiva da testemunha presente(s) Márcio Moraes Correia, registrado em áudio e vídeo, anexa aos autos por meio de mídia.
PASSOU-SE AO INTERROGATÓRIO DO RÉU: 1) GEILTON RODRIGUES GOMES, brasileiro, natural de Pindaré Mirim/MA, nascido em 25/11/1992, filho de Raimundo Bendito Gomes e de Maria Augusta Rodrigues Gomes, residente na Travessa Padre Rolim, n.º 413, Vila Adelaide Cabral, Santa Inês-MA.
Em seguida, o MM Juiz prolatou o seguinte DESPACHO: "Encerrada a instrução processual, determino a abertura de vista ao Ministério Público, para, no prazo de (05) cinco dias, apresentar seus memoriais escritos.
Após, vista dos autos à DEFESA, para apresentar as alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o prazo, conclusos para sentença." O acusado autorizou ser intimado da sentença por meio de Whatssap através do n.º (98) 98483-6329 Nada mais havendo, para constar, determinou o MM.
Juiz que lavrasse o presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado.
Eu, , Jonas Barroso Ferreira Júnior, Técnico Judiciário, subscrevo. _______________________________ Juiz de Direito _______________________________ Promotor de Justiça _______________________________ Advogado _______________________________ Acusado Resp: 200659
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2014
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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