TJMA - 0809377-84.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 19:12
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:44
Juntada de despacho
-
22/11/2022 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/11/2022 15:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/11/2022 00:06
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 00:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 22:04
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 31/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 16:37
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 10:14
Juntada de ato ordinatório
-
02/05/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 17:20
Juntada de apelação
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07/02/2022 07:13
Publicado Sentença (expediente) em 26/01/2022.
-
07/02/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 15:50
Indeferida a petição inicial
-
11/12/2021 09:55
Conclusos para julgamento
-
07/12/2021 16:38
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIX DOS SANTOS em 06/12/2021 23:59.
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12/11/2021 11:16
Publicado Despacho (expediente) em 12/11/2021.
-
12/11/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0809377-84.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: FRANCISCO FELIX DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Promovido: BANCO PAN S/A DESPACHO Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito proposta por FRANCISCO FELIX DOS SANTOS em face de BANCO PAN S/A. Compulsando-se os autos, verifica-se que não consta nos autos comprovante de endereço válido no nome da parte autora.
Dessa forma, a fim de verificar os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentar um Comprovante de Residência em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Outrossim, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá ser documentalmente comprovada a relação jurídica entre as partes, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível -
10/11/2021 06:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 12:24
Juntada de petição
-
25/08/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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