TJMA - 0818355-74.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 18:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/09/2024 15:19
Juntada de petição
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03/09/2024 07:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:03
Decorrido prazo de RITA LEDA ITAPARY em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 00:04
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 07:00
Determinado o arquivamento
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01/02/2024 11:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/02/2024 11:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/01/2024 08:14
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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30/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
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01/03/2023 08:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/03/2023 08:28
Decorrido prazo de RITA LEDA ITAPARY em 28/02/2023 23:59.
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07/02/2023 04:08
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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07/02/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 09:00
Juntada de malote digital
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01/02/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 07:39
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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28/01/2022 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/01/2022 23:59.
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07/12/2021 10:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/12/2021 10:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/12/2021 09:12
Juntada de Certidão
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06/12/2021 03:17
Decorrido prazo de RITA LEDA ITAPARY em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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10/11/2021 01:34
Publicado Decisão (expediente) em 10/11/2021.
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10/11/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 10:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/11/2021 10:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/11/2021 10:45
Juntada de Certidão
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09/11/2021 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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09/11/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO N.° 0818355-74.2020.8.10.0000 REQUERENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: OSCAR CRUZ MEDEIROS JUNIOR REQUERIDA: RITA LEDA ITAPARY ADVOGADO: IVSON BRITO MANIÇOBA (OAB/MA 7.486) RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS D E C I S Ã O Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo requerido pelo Estado do Maranhão à apelação interposta em face da sentença prolatada pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha que, nos autos da Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda ajuizada pela ora requerida, jugou procedentes os pedidos autorais.
Da análise dos autos, verifico a existência de prevenção da Desembargadora Anildes de Jesus B.
Chaves Cruz, em razão da existência do Agravo de Instrumento n.° 0800326-73.2020.8.10.0000, primeiro recurso protocolado relativo ao mesmo processo de origem.
Desse modo, em razão da aposentadoria da Desa.
Anildes de Jesus B.
Chaves Cruz, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, consoante art. 293, §8° do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, in verbis: Art. 293. (…) § 8° A prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara.
Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição, para que sejam encaminhados ao sucessor da Desembargadora Anildes de Jesus B.
Chaves Cruz, de acordo com as razões supracitadas, dando-se baixa.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís (MA), 05 de novembro de 2021. DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS -
08/11/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2021 12:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/11/2021 14:27
Conclusos para decisão
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17/02/2021 17:05
Conclusos para decisão
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11/12/2020 10:27
Conclusos para decisão
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11/12/2020 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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