TJMA - 0802683-10.2019.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 08:55
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
13/02/2025 11:56
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO GARCIA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:10
Decorrido prazo de TIMOTEO PEREIRA MACHADO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:10
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 13:52
Juntada de petição
-
15/01/2025 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2024 15:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/08/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 12:53
Decorrido prazo de TIMOTEO PEREIRA MACHADO em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:53
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO GARCIA em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:53
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:37
Juntada de contrarrazões
-
02/08/2024 01:27
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:01
Juntada de petição
-
28/05/2024 19:08
Juntada de diligência
-
28/05/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 19:08
Juntada de diligência
-
24/05/2024 01:09
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:55
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO GARCIA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:55
Decorrido prazo de TIMOTEO PEREIRA MACHADO em 23/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 09:58
Juntada de embargos de declaração
-
03/05/2024 00:23
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2024 21:17
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2023 21:04
Juntada de petição
-
04/08/2023 17:24
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 13:07
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO GARCIA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:07
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:41
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO GARCIA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:41
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:58
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO GARCIA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:58
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:28
Juntada de petição
-
04/07/2023 03:44
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 04:21
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 19:02
Juntada de petição
-
21/06/2023 14:35
Juntada de petição
-
21/06/2023 14:33
Juntada de petição
-
02/06/2023 01:01
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 23:46
Juntada de petição
-
24/04/2023 09:56
Juntada de petição
-
24/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:23
Juntada de petição
-
10/04/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
08/01/2023 13:13
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 16:17
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/09/2022 23:13
Outras Decisões
-
19/09/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 09:01
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 01/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 09:01
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 01/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 20:43
Juntada de petição
-
30/05/2022 16:01
Juntada de petição
-
27/05/2022 19:57
Decorrido prazo de Rogério Alves da Silva em 12/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 16:11
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 11:38
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 22:28
Juntada de petição
-
05/05/2022 10:25
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/05/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 11:40
Juntada de petição
-
20/04/2022 09:09
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/04/2022 09:08
Transitado em Julgado em 03/12/2021
-
20/04/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 09:03
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:03
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 03/12/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:22
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
12/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802683-10.2019.8.10.0049 Embargos de Declaração Embargante: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advs.: César Henrique Santos Pires Filho (OAB/MA nº 8.470) e Diego Menezes Soares (OAB/MA 10.021) Embargada: MARIA DAS MERCES COSTA SOUSA Adv.: Defensoria Pública do Estado do Maranhão SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em face da decisão de saneamento proferida no ID 31553633, sob o argumento de erro material. O embargado se manifestou no ID 47980072, não se opondo aos embargos. Vieram-me conclusos.
Passo a decidir. Tempestivos os aclaratórios, além de apontado o cabimento específico da modalidade recursal como sendo a erro material (art. 1.022, III, CPC), recebo os embargos de declaração em tela. Adentrando o mérito, verifico que assiste razão ao embargante. É que, uma vez que consta, na referida decisão, que a perícia foi requerida somente pela parte autora, ora embargada, e que esta é amparada pela justiça gratuita, o custeio se dá pelo Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (Ferj), conforme exigência do art. 95, §3º do CPC/2015. No que diz respeito ao equívoco apontado em relação a troca dos serviços oferecidos pela concessionária naquela decisão, dispensa-se maior esforço jurídico. Assim, sem mais delongas, ACOLHO OS EMBARGOS, para retificar a decisão de saneamento de 31553633, determinando a correção dos parágrafos a seguir: a) substituição dos termos grifado por: energia: Diante da ausência de questões preliminares ou prejudiciais (art. 357 do CPC/2015), vejo que a questão de fato discutida na lide diz respeito à regularidade dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário na unidade consumidora de nº 33621914 de titularidade da autora. (...) a) (ir)regularidade no fornecimento de água na aludida unidade; b) substituição dos termos grifados por: a serem custeados pelo FERJ, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita; Em relação à prova pericial, nomeio o técnico do INMEQ/MA, Rogério Alves da Silva (...) manifeste aceitação ao encargo e apresente seu currículo e proposta de honorários (art. 465, §2º, inc.
II, CPC/2015), a serem custeados pela ré. c) exclusão da parte final do parágrafo abaixo, que ora destaco.
Intimem-se as partes, após a aceitação do perito, para, em 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição dele, indicarem assistente técnico e apresentarem seus quesitos (art. 465, §1º do CPC), bem como, no caso da parte requerida, para depositar o adiantamento dos honorários periciais.
Dê-se ciência às partes acerca deste decisório, e, precluso, cumpra-se integralmente a decisão de saneamento de ID 31553633, observando-se as alterações ora realizadas. Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado/ofício. Paço do Lumiar/MA, 27 de Outubro de 2021 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA -
09/11/2021 15:11
Juntada de petição
-
09/11/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2021 11:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/07/2021 20:55
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 20:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 18:06
Juntada de petição
-
07/06/2021 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:50
Juntada de protocolo
-
07/05/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 09:19
Juntada de
-
12/04/2021 14:07
Juntada de laudo
-
19/06/2020 17:25
Juntada de embargos de declaração
-
08/06/2020 12:38
Juntada de petição
-
05/06/2020 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2020 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/05/2020 16:14
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 15:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 21:32
Juntada de petição
-
22/04/2020 18:10
Juntada de petição
-
17/04/2020 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2020 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2020 12:26
Juntada de petição
-
27/02/2020 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2020 09:08
Juntada de Ato ordinatório
-
19/02/2020 10:24
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 29/10/2019 16:00 2ª Vara de Paço do Lumiar .
-
31/10/2019 10:49
Juntada de contestação
-
14/10/2019 10:00
Juntada de petição
-
10/10/2019 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2019 14:02
Juntada de diligência
-
08/10/2019 16:27
Juntada de petição
-
30/09/2019 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2019 09:05
Juntada de diligência
-
27/09/2019 17:10
Expedição de Mandado.
-
27/09/2019 17:10
Expedição de Mandado.
-
27/09/2019 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2019 17:05
Audiência conciliação designada para 29/10/2019 16:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
27/09/2019 16:33
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2019 14:13
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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