TJMA - 0812062-65.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2022 08:44
Baixa Definitiva
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01/04/2022 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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01/04/2022 08:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/04/2022 08:43
Juntada de Certidão
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01/04/2022 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 31/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:25
Decorrido prazo de SARAH CRISTINA DANTAS DA COSTA em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 04/03/2022 23:59.
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08/02/2022 01:50
Publicado Decisão (expediente) em 08/02/2022.
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08/02/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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04/02/2022 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 13:17
Recurso Especial não admitido
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28/01/2022 07:46
Conclusos para decisão
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28/01/2022 07:45
Juntada de termo
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28/01/2022 01:12
Decorrido prazo de SARAH CRISTINA DANTAS DA COSTA em 27/01/2022 23:59.
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06/12/2021 04:19
Decorrido prazo de SARAH CRISTINA DANTAS DA COSTA em 03/12/2021 23:59.
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02/12/2021 00:09
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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30/11/2021 07:42
Juntada de Certidão
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30/11/2021 01:03
Juntada de recurso especial (213)
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11/11/2021 00:29
Publicado Ementa em 11/11/2021.
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11/11/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0812062-65.2020.8.10.0040 IMPERATRIZ 1º Apelante: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Procurador: ANTONIO JOSE DUTRADOS SANTOS JUNIOR 2º Apelante: SARAH CRISTINA DANTAS DA COSTA Advogado: TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO -OAB/MA 16148-A 1º Apelado: SARAH CRISTINA DANTAS DA COSTA Advogado: TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO -OAB/MA 16148-A 2º Apelado: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Procurador: ANTONIO JOSE DUTRADOS SANTOS JUNIOR Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSO CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
CONSTITUCIONAL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRELIMINAR REJEITADA.
PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IMPERATRIZ.
ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) SOBRE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS.
OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE EFETUAR O PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA DO FATO EXTINTIVO.
INCUMBÊNCIA DO RÉU.
ART. 373, II, DO CPC. 2º APELO QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA REFORMAR A SENTENÇA APENAS PARA A INCORPORAÇÃO DOS PERÍODOS AQUISITIVOS DOS ANOS DE 2019 E 2020. 1º APELO NÃO PROVIDO.
I – Preliminar de inépcia da inicial que deve ser rejeitada, eis que indicados os períodos e preenchidos todos os demais requisitos previstos em lei.
II – De acordo com precedentes do STF e deste Tribunal, o pagamento da gratificação do terço constitucional deve incidir sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias a que fazem jus os profissionais do magistério municipal de Imperatriz.
III - Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, impõe-se a procedência da ação de cobrança de salários e outras verbas devidas ao servidor, sob pena de enriquecimento ilícito, mormente quando o ente público não se desincumbe, a teor do art. 373, inc.
II do CPC, do ônus de provar o fato extintivo do direito do servidor.
IV – 2º Apelo que se dá provimento no sentido de reformar a sentença apenas para a incorporação dos períodos aquisitivos dos anos de 2019 e 2020; 1º Apelo que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao primeiro apelo e dar provimento ao segundo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 01 de novembro e término 08 de novembro de 2021.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
09/11/2021 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 09:26
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
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08/11/2021 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/11/2021 09:07
Juntada de petição
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29/10/2021 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 28/10/2021 23:59.
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15/10/2021 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/10/2021 11:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/10/2021 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 09:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/09/2021 12:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/09/2021 12:29
Juntada de parecer do ministério público
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20/08/2021 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 13:16
Recebidos os autos
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23/07/2021 13:16
Conclusos para despacho
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23/07/2021 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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