TJMA - 0800664-33.2020.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 08:17
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800664-33.2020.8.10.0134 DECISÃO Determino o sobrestamento dos autos, nos termos do art. 922 do CPC, até a chegada da informação do Tribunal de Justiça no sentido de que foram adotadas as medidas para a inclusão do precatório no orçamento do respectivo ano e pagamento, ocasião em que os autos deverão ser arquivados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Timbiras - MA, 06/04/2022. PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito -
07/04/2022 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2022 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/04/2022 12:20
Conclusos para despacho
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06/04/2022 12:18
Juntada de Certidão
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04/02/2022 13:56
Juntada de Certidão
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17/12/2021 09:49
Juntada de Certidão
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15/12/2021 14:49
Juntada de Certidão
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29/11/2021 12:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMBIRAS em 26/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:03
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA SIMOES em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:02
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA SIMOES em 19/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:23
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO N° 066/2021 Do(a): JUIZ(A) PABLO CARVALHO E MOURA Unidade/Comarca: VARA ÚNICA DA COMARCA DE TIMBIRAS/MA Ao: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO Requisito o pagamento em favor do credor e nos valores abaixo discriminados, em virtude de decisão transitada em julgado, proferida na Ação Ordinária n° 1202-52.2017.8.10.0134 (Ação de Execução n° PREJUDICADO), segundo as informações abaixo indicadas.
Informo, outrossim, que não existe nenhum recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição.
A – IDENTIFICAÇÃO Credor ou Beneficiário: FRANCISCO JOKER RIBEIRO JÚNIOR Advogado: JULIO CESAR PEREIRA SIMÕES OAB: 12180 Ente Devedor: MUNICÍPIO DE TIMBIRAS/MA Procurador: GILVAN SILVA PINTO OAB: 17239-A B – IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS DE ORIGEM Processo de Conhecimento n° 1202-52.2017.8.10.0134 Data do ajuizamento: 24/11/2017 Data do trânsito em julgado: 14/10/2020 Cumprimento de Sentença/ Processo de Execução n° 0800664-33.2020.8.10.0134 Data do ajuizamento: 15/12/2020 Data do trânsito em julgado: 10/05/2021 Embargos à Execução/ Impugnação n° PREJUDICADO Data do ajuizamento: Data do Trânsito em Julgado: C – ESPÉCIE DE REQUISIÇÃO X Original Complementar Suplementar Parcial D – NATUREZA DA OBRIGAÇÃO A QUE SE REFERE A REQUISIÇÃO Tributária Civil X Trabalhista Constitucional Administrativa Previdenciária Descrição: E – NATUREZA DO CRÉDITO ALIMENTAR COMUM X Salários, Vencimentos, Proventos, Pensões Não-alimentar Benefícios Previdenciários e Indenizações, por morte ou invalidez Desapropriações – Único Imóvel Residencial do Credor (Art. 78, § 3°, ADCT) Desapropriações – Demais F – CREDOR(A) OU BENEFICIÁRIO(A) Nome Completo: FRANCISCO JOKER RIBEIRO JÚNIOR Data de Nasc.: 23/01/1976 CPF/ CNPJ: *13.***.*52-72 PIS/NIT1: Portador de Doença Grave SIM X NÃO Portador de Deficiência SIM X NÃO G – CREDOR(A) OU BENEFICIÁRIO(A) DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS Requisição Autônoma: X SIM NÃO Nome Completo: CPF/CNPJ: Data de Nasc.: H – DO CRÉDITO REQUISITADO2 VALORES DATA-BASE3 VALOR Principal: 05/2021 R$ 19.308,99 Juros: 05/2021 R$ 2.105,49 Honorários Sucumbenciais – processo de conhecimento R$ Honorários Sucumbenciais – processo de execução (quando houver) R$ VALOR TOTAL DO CRÉDITO R$ 21.414,48 Número de Meses RRA4: Mês inicial: Mês final: SUBTOTAL 1: R$ 21.414,48 PIS/NIT – Preencher no caso de haver recolhimento de contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência (INSS).
Crédito – Deve ser juntada ao presente ofício, dentre os documentos essenciais, a conta homologada que deu origem aos valores acima discriminados.
Mês/Ano – Data-base considerada para efeito de atualização monetária dos valores, sendo a data do termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação.
No caso de precatório cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n° 7.713/1988.
I – INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES Beneficiário(a) Isento(a) de Imposto de Renda? X Sim Não Beneficiário(a) Isento(a) de Contribuição Previdenciária? X Condição5: X Ativo(a) Inativo(a) Pensionista Órgão Previdenciário, quando couber: INSTITUTO DE PENSÕES E APOSENTADORIAS DO MUNICÍPIO DE TIMBIRAS/MA CNPJ: 00.***.***/0001-74 Informar caso se trate de credor(a) servidor(a) ou empregado(a) publico(a), civil ou militar da administração direta, caso a ação tenha natureza salarial. J – CUSTAS/DESPESAS TIPO CUSTAS JUDICIAIS REEMBOLSO DE CUSTAS6 OUTROS (especificar) NOME DO BENEFICIÁRIO CPF/CNPJ DATA-BASE VALOR Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 05.***.***/0001-76 R$ R$ R$ SUBTOTAL 2 – CUSTAS/DESPESAS: R$ Informar apenas caso já não esteja somado ao valor individualizado do beneficiário no item G.
K – PARA EFEITO DE RETENÇÃO DA CONDENAÇÃO NOS EMBARGOS (SE HOUVER), QUANDO DO PAGAMENTO TIPO DATA-BASE VALOR Condenação em honorários na ação de embargos à execução R$ SUBTOTAL 3: R$ 0,00 L – PARA EFEITO DE RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS (SE HOUVER), QUANDO DO PAGAMENTO NOME DO ADVOGADO CPF/CNPJ OAB PORCENTAGEM A DEDUZIR VALOR BRUTO DO AUTOR R$ VALOR TOTAL REQUISITADO (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2 + SUBTOTAL 3 R$ 21.414,48 TIMBIRAS/MA, 01 DE JULHO DE 2021 ASSINATURA DO(A) JUIZ(A) -
09/11/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2021 22:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMBIRAS em 09/07/2021 23:59.
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02/07/2021 13:27
Juntada de precatório
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01/07/2021 18:13
Juntada de Certidão
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26/06/2021 14:13
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA SIMOES em 24/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 02:09
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 19:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2021 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 18:41
Juntada de Certidão
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11/05/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 10:35
Conclusos para despacho
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10/05/2021 10:35
Juntada de Certidão
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26/02/2021 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/12/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 09:00
Conclusos para despacho
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15/12/2020 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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