TJMA - 0808746-78.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 16:42
Juntada de Certidão de dívida
-
12/03/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:13
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
-
26/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
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22/01/2024 17:10
Juntada de juntada de ar
-
08/12/2023 12:33
Juntada de petição
-
06/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
21/09/2023 14:40
Realizado cálculo de custas
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20/09/2023 20:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/09/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 23:18
Juntada de protocolo
-
08/09/2023 16:00
Conclusos para julgamento
-
08/09/2023 15:59
Juntada de termo
-
08/09/2023 15:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2023 21:18
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 30/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:30
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:45
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 20:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 12:15
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
17/03/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
16/03/2023 11:36
Juntada de petição
-
15/03/2023 08:31
Juntada de petição
-
07/02/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 16:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/08/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/08/2022 23:59.
-
27/10/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 11:23
Juntada de termo
-
30/09/2022 14:17
Juntada de petição
-
22/09/2022 10:38
Transitado em Julgado em 31/08/2022
-
09/08/2022 14:36
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2022 11:58
Conclusos para julgamento
-
09/02/2022 11:57
Juntada de termo
-
22/04/2021 12:59
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 16/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 00:22
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº 0808746-78.2019.8.10.0040 AUTOR: AUGUSTO MACHADO CARDOSO BARROS Advogado: THIAGO FRANCA CARDOSO - OABMA17435 RÉU: BANCO BRADESCO S/A Advogado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MA 11.442-A DESPACHO Intime-se o requerido sobre a petição e documentos de ID 38627211 a ID 38627787, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, os autos deverão ser direcionados para caixa de conclusos para sentença, para fins de celeridade e otimização dos trabalhos.
Cumpra-se.
Imperatriz, 05/04/2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível -
07/04/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 14:41
Juntada de petição
-
08/03/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 15:56
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 15:56
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 04/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 00:44
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0808746-78.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: AUGUSTO MACHADO CARDOSO BARROS Advogado do(a) AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB/MA 11442-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a) " D E S P A C H O Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso. Intimem-se.
Cumpra-se. Após, v. conclusos. SÃO LUÍS/MA, 03 de novembro de 2020. (documento assinado eletronicamente) ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar - Entrância Final NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais (Portaria CGJ - 32092020) ". Imperatriz-MA, Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
05/02/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 13:45
Juntada de petição
-
03/11/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 10:07
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 10:06
Juntada de termo
-
11/11/2019 09:31
Juntada de petição
-
30/10/2019 03:34
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 29/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2019 09:15
Juntada de Ato ordinatório
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19/09/2019 15:33
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/09/2019 09:00 4ª Vara Cível de Imperatriz .
-
11/09/2019 16:28
Juntada de protocolo
-
11/09/2019 16:25
Juntada de protocolo
-
11/09/2019 09:14
Juntada de contestação
-
20/08/2019 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2019 16:26
Juntada de diligência
-
05/08/2019 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2019 08:29
Juntada de diligência
-
01/08/2019 09:47
Expedição de Mandado.
-
01/08/2019 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2019 16:39
Juntada de Ato ordinatório
-
29/07/2019 16:35
Audiência conciliação designada para 12/09/2019 09:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
02/07/2019 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2019 18:06
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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