TJMA - 0801551-53.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2022 12:30
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 09:52
Transitado em Julgado em 15/08/2022
-
17/08/2022 22:12
Decorrido prazo de CINTIA GABRIELA ALVES ALVARENGA em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 22:07
Decorrido prazo de CERTTA BENEFICIOS-ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS MOTORIZADOS DO BRASIL em 15/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 05:45
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
30/07/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
30/07/2022 05:45
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
30/07/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 11:17
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2022 10:54
Conclusos para julgamento
-
01/02/2022 09:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2022 09:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
01/02/2022 09:12
Juntada de petição
-
27/01/2022 11:52
Juntada de contestação
-
09/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801551-53.2021.8.10.0046 AUTOR: CINTIA GABRIELA ALVES ALVARENGA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FELIPE WILLIAN ALVES ALENCAR GASPAR - MA19523 DEMANDADO: CERTTA BENEFICIOS-ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS MOTORIZADOS DO BRASIL INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 01/02/2022 09:30; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado ou, ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 8 de novembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
08/11/2021 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 16:45
Audiência Conciliação designada para 01/02/2022 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
08/11/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800874-08.2021.8.10.0051
14 ª Delegacia de Policia Civil de Pedre...
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Advogado: Hiago Almeida Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2021 10:53
Processo nº 0801214-61.2021.8.10.0047
Wk Servicos Odontologicos LTDA - ME
Valdean Gomes Morais
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/11/2021 10:04
Processo nº 0802455-75.2018.8.10.0047
Jose Ramalho do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ranovick da Costa Rego
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2018 08:20
Processo nº 0801342-59.2017.8.10.0035
Municipio de Coroata
Antonio Francisco dos Santos Silva
Advogado: Nayana Galdino da Conceicao
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2021 12:40
Processo nº 0801342-59.2017.8.10.0035
Antonio Francisco dos Santos Silva
Municipio de Coroata
Advogado: Luma de Araujo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/05/2017 10:55