TJMA - 0801446-33.2021.8.10.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 07:28
Baixa Definitiva
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26/05/2023 07:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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26/05/2023 07:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/05/2023 00:06
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:06
Decorrido prazo de DENILSON VIEIRA MENDES em 25/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:03
Publicado Intimação de acórdão em 04/05/2023.
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05/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0801446-33.2021.8.10.0028 Polo ativo: REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) Polo passivo: REQUERENTE: JOSE CARDOSO DA SILVA Advogado(s) do reclamado: DENILSON VIEIRA MENDES (OAB 16068-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 25345793.
IMPERATRIZ-MA, 2 de maio de 2023.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
02/05/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 15:38
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE) e não-provido
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24/04/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 09:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/03/2023 01:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/03/2023 01:12
Pedido de inclusão em pauta
-
19/03/2023 22:43
Conclusos para decisão
-
19/03/2023 22:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:46
Decorrido prazo de DENILSON VIEIRA MENDES em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:46
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:34
Publicado Intimação de pauta em 10/03/2023.
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10/03/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0801446-33.2021.8.10.0028 Polo ativo: REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) Polo passivo: REQUERENTE: JOSE CARDOSO DA SILVA Advogado(s) do reclamado: DENILSON VIEIRA MENDES (OAB 16068-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 13/04/2023 e término às 14:59h do dia 20/04/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e arguição de suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão.
IMPERATRIZ-MA, 8 de março de 2023.
HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
08/03/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 08:18
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:18
Decorrido prazo de DENILSON VIEIRA MENDES em 28/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 03:30
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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07/02/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801446-33.2021.8.10.0028 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A REQUERENTE: JOSE CARDOSO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DENILSON VIEIRA MENDES - MA16068-A ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Diante da interposição de AGRAVO INTERNO, juntado no ID 23158587, INTIMO o Agravado, JOSÉ CARDOSO DA SILVA por meio do seu advogado em epígrafe para, caso queira, se manifeste no prazo de 15(quinze) dias.
IMPERATRIZ - MA, 31 de janeiro de 2023.
DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor Judicial -
01/02/2023 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 02:26
Decorrido prazo de DENILSON VIEIRA MENDES em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 23:38
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 17:14
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
06/12/2022 02:11
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
06/12/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801446-33.2021.8.10.0028 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A REQUERENTE: JOSE CARDOSO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DENILSON VIEIRA MENDES - MA16068-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID nº 22029875.
IMPERATRIZ - MA, 02 de dezembro de 2022.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) Judicial -
02/12/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 02:57
Decorrido prazo de DENILSON VIEIRA MENDES em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 04:30
Decorrido prazo de DENILSON VIEIRA MENDES em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:06
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0801446-33.2021.8.10.0028 Polo ativo: REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) Polo passivo: REQUERENTE: JOSE CARDOSO DA SILVA Advogado(s) do reclamado: DENILSON VIEIRA MENDES (OAB 16068-MA) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Diante da TEMPESTIVA interposição de Embargos de Declaração juntados no ID 21524001 - Embargos de declaração (1689), INTIMO o Embargado, JOSE CARDOSO DA SILVA, por meio do(s) seu(s) advogado(s) apresentado(s) em epígrafe, para, caso queira, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
IMPERATRIZ - MA, 9 de novembro de 2022.
PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor(a) da Justiça -
09/11/2022 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 07:52
Juntada de Certidão
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08/11/2022 17:25
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
28/10/2022 14:33
Publicado Intimação de acórdão em 31/10/2022.
-
28/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 09:06
Conhecido o recurso de JOSE CARDOSO DA SILVA - CPF: *90.***.*39-68 (REQUERENTE) e provido
-
18/10/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 23:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/07/2022 23:26
Pedido de inclusão em pauta
-
24/07/2022 23:25
Conclusos para decisão
-
23/07/2022 01:15
Decorrido prazo de DENILSON VIEIRA MENDES em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:15
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:07
Publicado Intimação de pauta em 21/07/2022.
-
21/07/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:44
Juntada de petição
-
04/07/2022 13:41
Recebidos os autos
-
04/07/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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