TJMA - 0802361-24.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/01/2023 10:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA COSTA em 19/12/2022 23:59.
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28/12/2022 02:31
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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28/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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15/12/2022 14:43
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 20:33
Juntada de Certidão
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24/11/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 12:58
Conclusos para despacho
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10/11/2022 12:57
Juntada de Certidão
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10/11/2022 12:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA COSTA em 03/11/2022 23:59.
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10/11/2022 12:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 03/11/2022 23:59.
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05/11/2022 01:42
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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05/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802361-24.2021.8.10.0015 Promovente(s): RAIMUNDO DA SILVA COSTA Advogado:Advogado(s) do reclamante: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR (OAB 20658-MA) Promovido : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Avenida das Nações Unidas, 14261, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Telefone(s): (98)3216-3500 / (11)0800-7290 / (08)0072-9700 / (31)3227-5566 / (11)3259-7549 / (11)5111-2700 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 10661-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Avenida das Nações Unidas, 14261, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Telefone(s): (98)3216-3500 / (11)0800-7290 / (08)0072-9700 / (31)3227-5566 / (11)3259-7549 / (11)5111-2700 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal e o trânsito em julgado, intime-se as partes litigantes, para, requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
21/10/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 08:31
Conclusos para despacho
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16/09/2022 08:31
Juntada de Certidão
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16/09/2022 08:18
Recebidos os autos
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16/09/2022 08:18
Juntada de despacho
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20/06/2022 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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20/06/2022 11:25
Juntada de Certidão
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06/06/2022 15:15
Juntada de contrarrazões
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31/05/2022 12:41
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802361-24.2021.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR (OAB 20658-MA) Promovido : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Avenida das Nações Unidas, 14261, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Telefone(s): (98)3216-3500 / (11)0800-7290 / (08)0072-9700 / (31)3227-5566 / (11)3259-7549 / (11)5111-2700 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 10661-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Avenida das Nações Unidas, 14261, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Telefone(s): (98)3216-3500 / (11)0800-7290 / (08)0072-9700 / (31)3227-5566 / (11)3259-7549 / (11)5111-2700 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.
Verifico que o reclamante apresentou recurso inominado de forma tempestiva, assim, nos termos do artigo 43 da ei 9.099/95, recebo-o no seu efeito devolutivo por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável à parte.
Defiro a gratuidade de justiça solicitada pelo autor.
Intime-se parte recorrida para oferecimento de sua resposta, conforme dispõe o artigo 42, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95.
Após, encaminhem-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal. São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 19/05/2022 -
19/05/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 12:54
Juntada de Certidão
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19/05/2022 11:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/05/2022 15:35
Conclusos para decisão
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18/05/2022 15:35
Juntada de Certidão
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16/05/2022 13:41
Juntada de recurso inominado
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12/05/2022 13:05
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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12/05/2022 13:05
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802361-24.2021.8.10.0015 Promovente(s): RAIMUNDO DA SILVA COSTA AV.
MATO G ROSSO, 304 BL.14 APT. 304 - RES.
TUPY I, 304, turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65000-000 Advogado:Advogado(s) do reclamante: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR (OAB 20658-MA) Promovido : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Telefone(s): (98)3216-3500 / (11)0800-7290 / (08)0072-9700 / (31)3227-5566 / (11)3259-7549 / (11)5111-2700 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 10661-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Por todo o exposto, decido com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, NCPC JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados pelo Demandante, por ausência de amparo legal.
Sem custas e honorários advocatícios, pois indevidos nesta fase processual (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95) Em caso de recurso, o preparo compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma do § 1º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 10/05/2022 -
10/05/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 13:49
Juntada de Certidão
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10/05/2022 11:08
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2022 14:44
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 14:44
Juntada de Certidão
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10/03/2022 11:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2022 08:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/03/2022 08:06
Juntada de petição
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07/03/2022 16:24
Juntada de petição
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02/03/2022 09:43
Juntada de contestação
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15/02/2022 09:39
Juntada de Certidão
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10/11/2021 14:53
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0802361-24.2021.8.10.0015 Promovente(s) : RAIMUNDO DA SILVA COSTA AV.
MATO G ROSSO, 304 BL.14 APT. 304 - RES.
TUPY I, 304, turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65000-000 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR Promovido : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Avenida das Nações Unidas, 14261, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Telefone(s): (98)3216-3500 / (11)0800-7290 / (08)0072-9700 / (31)3227-5566 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 10/03/2022 08:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 8 de novembro de 2021 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
08/11/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/11/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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