TJMA - 0803302-69.2020.8.10.0027
1ª instância - 2ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2022 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2022 21:31
Juntada de diligência
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06/05/2022 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2022 21:31
Juntada de diligência
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13/12/2021 14:56
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 14:56
Transitado em Julgado em 02/12/2021
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30/11/2021 14:45
Juntada de petição
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10/11/2021 15:44
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803302-69.2020.8.10.0027 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A REQUERIDO(A): FRANCISCO COSTA RODRIGUES e outros SENTENÇA BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ajuizou a presente ação em face de FRANCISCO COSTA RODRIGUES e outros, todos devidamente qualificados.
A ação veio devidamente instruída documentalmente.
Antes de ser efetivada a citação da Requerida, a parte autora pugnou pela desistência da ação.
Após, vieram os autos conclusos.
Decido.
Em razão da desistência da ação, impõe-se sua extinção imediata acolhendo o pedido do autor, tendo em vista que ainda não foi completada a relação trilateral processual, exigiél o consetimento da parte adversa apenas na hipótese do art. 485, § 4º, CPC.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução da questão de mérito (art. 485, VIII, do CPC).
Intime-se o autor desistente por seu advogado.
Sem custas ou honorários.
Após trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Barra do Corda (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
08/11/2021 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 08:29
Extinto o processo por desistência
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27/10/2021 15:56
Conclusos para julgamento
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15/06/2021 10:46
Juntada de petição
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18/01/2021 10:10
Expedição de Mandado.
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13/01/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 09:27
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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