TJMA - 0802308-54.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 04:29
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:17
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:17
Juntada de despacho
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10/05/2023 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/05/2023 12:15
Juntada de Certidão
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18/04/2023 16:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/02/2023 23:59.
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14/01/2023 03:33
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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20/12/2022 18:33
Juntada de contrarrazões
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13/12/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 15:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/12/2022 23:59.
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02/12/2022 12:04
Juntada de apelação cível
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30/11/2022 03:33
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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23/11/2022 19:50
Juntada de petição
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08/11/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 20:42
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 19:41
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:50
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 01/07/2022 06:00.
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21/07/2022 23:22
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 01/07/2022 06:00.
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14/07/2022 23:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/07/2022 12:28
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 12:20
Juntada de Certidão
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04/07/2022 02:29
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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29/06/2022 10:46
Juntada de petição
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24/06/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 20:16
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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20/06/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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20/06/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 13:40
Conclusos para decisão
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10/06/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 14:57
Juntada de petição
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16/03/2022 14:27
Conclusos para decisão
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16/03/2022 14:27
Juntada de Certidão
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14/12/2021 20:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:07
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:07
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 03/12/2021 23:59.
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12/11/2021 00:57
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802308-54.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCA BARBOSA DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para tomar ciência do despacho ID 55571523 - Despacho. Processo n° 0802308-54.2021.8.10.0076 Autor: FRANCISCA BARBOSA DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Defiro a justiça gratuita.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de Conciliadores e/ou Mediadores, bem como ainda não foi implementado o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos pelo TJMA nesta Comarca, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do NCPC, reservando-me para tentar a composição em eventual audiência de instrução.
Assim, pelo exposto, determino a citação do demandado, para oferecer resposta ao pedido contra si formulado no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia.
Recebidos os autos, intime-se o autor, via advogado, para apresentação de réplica no prazo de quinze dias.
FICA O AUTOR CIENTE QUE, CASO O BANCO DEMANDADO JUNTE AO PJE TED INFORMANDO QUALQUER DEPÓSITO REFERENTE AO CONTRATO IMPUGNADO NA CONTA DO POSTULANTE, DEVE O MESMO, EM RÉPLICA, JUNTAR CÓPIA DE SEU CARTÃO BANCÁRIO ONDE RECEBE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO BEM COMO SEUS EXTRATOS BANCÁRIOS DO PERÍODO EM QUE FOI CREDITADO DE FORMA A DEMONSTRAR O NÃO RECEBIMENTO DO MÚTUO, SOB PENA DE EVENTUAL COMPENSAÇÃO.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brejo-MA, 4 de novembro de 2021.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz da 1a Vara de Brejo (MA) Brejo-MA, Terça-feira, 09 de Novembro de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
09/11/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 14:41
Conclusos para despacho
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30/10/2021 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2021
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer-Falta de Interesse (MP) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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