TJMA - 0816805-84.2021.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:34
Decorrido prazo de GENIVAL OLIVEIRA LIMA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 08:26
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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06/03/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 14:40
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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17/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 06:06
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 10:37
Juntada de petição
-
18/11/2024 15:57
Determinado o arquivamento
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17/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
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17/10/2024 12:27
Juntada de petição
-
11/09/2024 04:48
Decorrido prazo de GENIVAL OLIVEIRA LIMA em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 06:38
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 08:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/07/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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06/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
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06/04/2024 00:13
Decorrido prazo de GENIVAL OLIVEIRA LIMA em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:23
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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24/03/2024 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:59
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 17:16
Conclusos para decisão
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30/01/2024 19:40
Juntada de petição
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30/01/2024 18:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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05/01/2024 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 08:53
Deferido o pedido de GENIVAL OLIVEIRA LIMA - CPF: *48.***.*52-15 (AUTOR)
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31/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
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24/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 20:57
Juntada de petição
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22/08/2023 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 15:07
Conclusos para decisão
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31/07/2023 15:06
Juntada de Informações prestadas
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13/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 16:48
Decorrido prazo de TERRA ESCAVACOES E TRANSPORTES EIRELI - ME em 09/02/2023 23:59.
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27/03/2023 11:02
Conclusos para despacho
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16/12/2022 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 00:41
Juntada de diligência
-
03/10/2022 10:06
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 16:09
Juntada de termo
-
15/09/2022 14:58
Juntada de petição
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30/08/2022 14:01
Conclusos para despacho
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30/08/2022 13:59
Juntada de termo
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29/08/2022 17:46
Decorrido prazo de TERRA ESCAVACOES E TRANSPORTES EIRELI - ME em 18/08/2022 23:59.
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26/07/2022 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2022 18:41
Juntada de diligência
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25/07/2022 11:09
Decorrido prazo de GENIVAL OLIVEIRA LIMA em 14/07/2022 23:59.
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11/07/2022 13:35
Decorrido prazo de TERRA ESCAVACOES E TRANSPORTES EIRELI - ME em 09/06/2022 23:59.
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30/06/2022 02:49
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0816805-84.2021.8.10.0040 MONITÓRIA (40) - [Cheque] REQUERENTE: GENIVAL OLIVEIRA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA - MA12907-A REQUERIDO: TERRA ESCAVACOES E TRANSPORTES EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por GENIVAL OLIVEIRA LIMA em face de TERRA ESCAVACOES E TRANSPORTES EIRELI - ME.
Após o transcurso do iter procedimental, fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a consequente extinção do processo.
Diante da situação fática exposta, homologo o pacto celebrado entre as partes do processo e declaro o feito extinto com resolução do mérito, fundamentado no artigo 487, III, b, Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se, com baixas em nossos registros.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Imperatriz, Segunda-feira, 20 de Junho de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
21/06/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 09:27
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 08:46
Homologada a Transação
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20/06/2022 12:28
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 12:28
Juntada de termo
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20/06/2022 11:33
Juntada de petição
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19/05/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 10:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/04/2022 08:20
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 08:52
Juntada de petição
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23/03/2022 13:09
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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23/03/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 09:32
Conclusos para despacho
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15/03/2022 09:31
Juntada de termo
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15/03/2022 09:31
Juntada de Certidão
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07/12/2021 15:16
Juntada de diligência
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04/12/2021 08:47
Decorrido prazo de GENIVAL OLIVEIRA LIMA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:47
Decorrido prazo de GENIVAL OLIVEIRA LIMA em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 16:42
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol.
COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Processo Judicial Eletrônico n.º 0816805-84.2021.8.10.0040 MONITÓRIA (40) - [Cheque] REQUERENTE: GENIVAL OLIVEIRA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA - MA12907 REQUERIDO: TERRA ESCAVACOES E TRANSPORTES EIRELI - ME DESPACHO I.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente.
II.
Determino a expedição de mandado de citação e pagamento, com o prazo de 15 dias, nos termos da inicial, acrescidos de honorários de 5% (cinco por cento), no qual deverá constar a observação de que caso a parte ré cumpra a obrigação ficará isenta de custas processuais, nos termos do art.701, caput e § 1º, CPC/2015.
III.
Registre-se que o requerido poderá apresentar embargos, no prazo legal, e, caso estes não sejam opostos ou não seja pago o débito, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos moldes do art.701, § 2º, CPC/2015.
IV.
Decorrido o prazo consignado, certifique-se e retorne o processo em conclusão.
V.
DEFERE-SE os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica – até o momento –, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC/2015).
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Imperatriz, 05 de novembro de 2021.
Delvan Tavares Oliveira Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz Respondendo -
06/11/2021 18:00
Expedição de Mandado.
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06/11/2021 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 16:50
Conclusos para despacho
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29/10/2021 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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