TJMA - 0801567-07.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2022 12:56
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 11:15
Transitado em Julgado em 23/03/2022
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29/03/2022 17:50
Decorrido prazo de ROSILENE ALMEIDA LIMA em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 10:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 23/03/2022 23:59.
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10/03/2022 10:48
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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10/03/2022 10:47
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 11:50
Julgado improcedente o pedido
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04/03/2022 14:05
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 14:04
Juntada de Certidão
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04/03/2022 02:06
Decorrido prazo de ROSILENE ALMEIDA LIMA em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 18:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 21/02/2022 23:59.
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17/02/2022 14:02
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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17/02/2022 14:01
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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07/02/2022 11:42
Juntada de petição
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03/02/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 11:14
Juntada de petição
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02/02/2022 11:09
Conclusos para despacho
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02/02/2022 10:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2022 10:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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02/02/2022 10:40
Juntada de petição
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01/02/2022 11:05
Juntada de petição
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28/01/2022 19:09
Juntada de petição
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25/11/2021 17:36
Juntada de contestação
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12/11/2021 13:51
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801567-07.2021.8.10.0046 AUTOR: ROSILENE ALMEIDA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA SETUBA BARROS - MA8866 DEMANDADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 02/02/2022 10:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado ou, ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 10 de novembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
10/11/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2021 08:59
Audiência Conciliação designada para 02/02/2022 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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09/11/2021 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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