TJMA - 0800091-93.2020.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 14:46
Determinado o arquivamento
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19/06/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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09/12/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 12:09
Juntada de Certidão
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21/10/2022 17:35
Expedido alvará de levantamento
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20/10/2022 15:27
Conclusos para despacho
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19/10/2022 14:46
Juntada de petição
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25/07/2022 16:42
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/07/2022 23:59.
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22/07/2022 14:32
Juntada de petição
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01/07/2022 13:10
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800091-93.2020.8.10.0069 AUTOR: VERA LUCIA LIMA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: INTIMAR Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): D E S P A C H O Para início da fase de cumprimento definitivo da sentença, intime-se o devedor, para o pagamento do valor apurado no pedido e na memória de cálculo ID nºs 59742932, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o total e prosseguimento, com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, tudo na forma do art. 523, § 1º e 3º do CPC.
Após, conclusos.
Araioses-MA,Terça-feira, 31 de Maio de 2022.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito da 1ª VaraDado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 22 de junho de 2022.
Eu TELMA MIRANDA SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
22/06/2022 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 10:32
Conclusos para despacho
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02/03/2022 04:07
Decorrido prazo de SCHEILA MARIA DE ARAUJO ROCHA em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 00:12
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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27/01/2022 09:24
Juntada de petição
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12/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800091-93.2020.8.10.0069 AUTOR: VERA LUCIA LIMA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SCHEILA MARIA DE ARAUJO ROCHA - PI5355-A e o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A , para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O Inicialmente, certifique a SEJUD o trânsito em julgado da sentença de ID 54400735.
Após, intime-se a credora, por meio de sua advogada, para fins de cumprimento definitivo da sentença, que junte ao pedido memória de cálculo.
Após, conclusos." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 11 de janeiro de 2022.
Eu ROBERTO SAMPAIO DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
11/01/2022 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 19:42
Transitado em Julgado em 06/12/2021
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17/12/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 13:51
Conclusos para despacho
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09/12/2021 10:22
Juntada de petição
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04/12/2021 03:12
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/12/2021 23:59.
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15/11/2021 04:23
Juntada de petição
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12/11/2021 01:13
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800091-93.2020.8.10.0069 AUTOR: VERA LUCIA LIMA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SCHEILA MARIA DE ARAUJO ROCHA - PI5355-A, e o (a) (s) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "S E N T E N Ç A Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), promovida por VERA LUCIA LIMA DA SILVA contra o BANCO DO BRASIL S/A.
Inicial e documentos, IDs nºs 27452085 e 27452088.
Contestação, ID nº 29202898.
Conforme ID's nº 42020672, a parte ré propôs acordo para solução amigável da demanda, nos termos ali estabelecidos, requerendo a intimação da autora para se manifestar.
Instada a se manifestar, a autora, por intermédio de suas advogadas, anuiu à referida proposta de acordo, conforme ID 44135124. É o relatório.
A seguir decido.
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Sem Custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se com baixa.
Araioses-Ma, 14 de outubro de 2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Araioses" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 9 de novembro de 2021.
Eu JOSE MAURICIO ALVES SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
09/11/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 17:50
Homologada a Transação
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16/04/2021 14:06
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 14:29
Juntada de petição
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08/04/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 18:12
Conclusos para despacho
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07/04/2021 18:12
Juntada de Certidão
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04/03/2021 15:31
Juntada de petição
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21/09/2020 16:55
Juntada de petição
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11/06/2020 07:33
Decorrido prazo de SCHEILA MARIA DE ARAUJO ROCHA em 26/05/2020 23:59:59.
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23/04/2020 21:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2020 21:05
Juntada de Ato ordinatório
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23/04/2020 21:04
Juntada de Certidão
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14/03/2020 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2020 23:59:59.
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13/03/2020 14:50
Juntada de contestação
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18/02/2020 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2020 11:27
Juntada de diligência
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13/02/2020 08:56
Expedição de Mandado.
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12/02/2020 16:17
Juntada de Mandado
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10/02/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 15:52
Conclusos para despacho
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27/01/2020 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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