TJMA - 0038152-47.2012.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 21:54
Determinado o arquivamento
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21/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
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21/05/2025 14:47
Juntada de termo de juntada
-
21/05/2025 09:16
Juntada de Informações prestadas
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20/05/2025 11:25
Expedido alvará de levantamento
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06/05/2025 16:50
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:49
Juntada de termo de juntada
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05/05/2025 21:32
Juntada de petição
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28/03/2025 00:17
Decorrido prazo de GOES, MONTEIRO E TOCANTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:41
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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13/03/2025 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 09:10
Decorrido prazo de GOES, MONTEIRO E TOCANTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 03:15
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:59
Conclusos para decisão
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20/09/2024 14:58
Juntada de termo de juntada
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18/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
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11/06/2024 05:24
Decorrido prazo de GOES, MONTEIRO E TOCANTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 04:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/01/2024 23:59.
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16/12/2023 03:34
Decorrido prazo de IBF INDUSTRIA DE FILMES S/A em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 01:28
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2023 09:01
Juntada de Certidão
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18/09/2023 08:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/09/2023 19:50
Determinado o arquivamento
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02/03/2023 10:47
Conclusos para despacho
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19/01/2023 01:28
Decorrido prazo de IBF INDUSTRIA DE FILMES S/A em 25/10/2022 23:59.
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19/01/2023 01:28
Decorrido prazo de IBF INDUSTRIA DE FILMES S/A em 25/10/2022 23:59.
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19/01/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/11/2022 23:59.
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25/10/2022 03:39
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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25/10/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2022 13:07
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:42
Juntada de Certidão
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03/08/2022 19:20
Juntada de Certidão
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03/08/2022 19:20
Juntada de Certidão
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16/07/2022 10:20
Juntada de volume
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16/07/2022 10:19
Juntada de volume
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27/06/2022 17:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0038152-47.2012.8.10.0001 (408182012) CLASSE/AÇÃO: Monitória AUTOR: IBF INDUSTRIA DE FILMES S/A ADVOGADO: EDUARDO JOSE SCHEIBLER ( OAB 80909-RS ) e MARCELO SANTOS SILVA ( OAB 5771-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO AUGUSTO ARISTOTELES MATOES BRANDAO ( OAB PROCURADORESTADUAL-MA ) Processo n° 38152-47.2012.8.10.0001 - 408182012 Exequente: IBF INDUSTRIA DE FILMES S/A Executado: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Em razão do decurso do prazo de 02 (dois) meses sem manifestação do Estado do Maranhão acerca do depósito de verba relativa às Requisições de Pagamento de Pequeno Valor - RPV - ofícios nºs , desta Vara, a teor do disposto no § 6° do art. 100 da Carta Magna, determino o bloqueio via BACENJUD da quantia de R$ 4.642,02 (quatro mil seiscentos e quarenta e dois reais e dois centavos), referente ao ofício acenado da conta do Estado Maranhão (BANCO DO BRASIL - Ag. 3846 - Setor Público de São Luís/MA), que deverão ser levantados através de alvará, em favor de GOES, MONTEIRO & TOCANTINS ADVOGADOS.
Efetivado o bloqueio, intime-se o executado, na pessoa do seu representante legal, para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre os valores bloqueados.
Após, encaminhem-se os autos para a Contadoria Judicial a fim de que proceda com as deduções legais.
A seguir, feitas as deduções legais, expeçam-se os respectivos alvarás.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 25 de outubro de 2021.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Resp: 142778
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2012
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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