TJMA - 0802360-31.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 10:44
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 01:56
Decorrido prazo de BENEDITO COSTA LINDOSO NETO em 15/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 18:29
Juntada de diligência
-
01/05/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 18:29
Juntada de diligência
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10/04/2024 21:17
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 13:36
Juntada de petição
-
10/04/2024 01:11
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 11:03
Homologada a Transação
-
29/02/2024 17:04
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 16:41
Juntada de petição
-
08/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 14:27
Juntada de termo
-
06/02/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:32
Juntada de petição
-
30/01/2024 22:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:30
Desentranhado o documento
-
15/01/2024 12:12
Juntada de termo
-
15/01/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 11:55
Juntada de termo
-
09/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 15:21
Juntada de petição
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25/10/2023 21:16
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:46
Juntada de petição
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06/10/2023 03:40
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 21:41
Decorrido prazo de BENEDITO COSTA LINDOSO NETO em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:06
Decorrido prazo de BENEDITO COSTA LINDOSO NETO em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 08:16
Decorrido prazo de BENEDITO COSTA LINDOSO NETO em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:07
Conclusos para decisão
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04/10/2023 08:07
Juntada de Certidão
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03/10/2023 07:48
Decorrido prazo de BENEDITO COSTA LINDOSO NETO em 26/09/2023 23:59.
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11/09/2023 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 19:44
Juntada de diligência
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29/08/2023 08:59
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:30
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/02/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2023 10:48
Conclusos para despacho
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19/02/2023 10:47
Juntada de termo
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22/09/2022 14:24
Juntada de termo
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22/09/2022 14:23
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2022 14:23
Decorrido prazo de BENEDITO COSTA LINDOSO NETO em 29/07/2022 23:59.
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29/06/2022 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 11:24
Conclusos para despacho
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25/05/2022 11:23
Transitado em Julgado em 25/05/2022
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25/05/2022 09:43
Juntada de petição
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22/04/2022 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2022 10:22
Conclusos para julgamento
-
20/04/2022 10:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/04/2022 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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19/04/2022 16:05
Juntada de petição
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14/04/2022 22:48
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2021 20:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE LA BELLE em 25/11/2021 23:59.
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10/11/2021 17:01
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802360-31.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE LA BELLE DEMANDADO: BENEDITO COSTA LINDOSO NETO A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 20/04/2022 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 8 de novembro de 2021 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
08/11/2021 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 15:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/04/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
05/11/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
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