TJMA - 0800537-72.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 00:00
Intimação
Terceira Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0800537-72.2021.8.10.0001 Origem: 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís Apelante: Araci Felix Mota Advogado: Defensoria Pública Apelada: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A Advogado: César Henrique Santos Pires Filho - OAB/MA 8470-A; Diego Menezes Soares - OAB/MA 10021-A; Lucimary Galvão Leonardo - OAB/MA 6100-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Dispensado o preparo da Apelante, uma vez que litiga sob o manto da gratuidade da justiça (Id 2915526).
Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso, bem como as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do CPC, recebo a apelação apenas no efeito devolutivo no que concerne a tutela provisória e em ambos os efeitos no que se refere ao preceito condenatório.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, no prazo de 15 dias, conforme art. 677, do RITJMA.
São Luís/MA, data eletrônica do sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
18/09/2023 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/09/2023 07:13
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 07:13
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 30/08/2023 23:59.
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24/08/2023 10:57
Juntada de contrarrazões
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08/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800537-72.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARACI FELIX MOTA REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a(s) parte(s) apelada(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 FAVORITOS LEMBRETES -
04/08/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
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13/06/2023 16:13
Juntada de apelação
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16/05/2023 04:30
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 15/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2023 17:19
Julgado improcedente o pedido
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19/01/2022 14:08
Conclusos para julgamento
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19/01/2022 14:06
Juntada de Certidão
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19/01/2022 14:05
Juntada de Certidão
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20/11/2021 11:59
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:59
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:59
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:59
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 17/11/2021 23:59.
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17/11/2021 15:18
Juntada de petição
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09/11/2021 17:36
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 14:19
Juntada de petição
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08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800537-72.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ARACI FELIX MOTA REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021 DECISÃO Encerrada a fase postulatória, vislumbro que o feito comporta julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do CPC, vez que a matéria discutida é eminente de direito e não há necessidade de produção de outras provas.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de 05 dias, se manifestem sobre a possibilidade de julgamento antecipado, ou caso contrário, que justifiquem e especifiquem as provas que desejam produzir em audiência de Instrução e Julgamento.
Informo desde logo que, a apreciação da prova será realizada de acordo com a regra do art. 6º, VIII do CDC, com a inversão do ônus probatório em favor do autor.
Com efeito, o autor é hipossuficiente em relação ao requerido que detém controle e conhecimento sobre o contrato firmado e prestação de serviço.
Além disso, a narrativa é verossímil e apoiada em documentos juntado com o essencial.
Cumpra-se.
São Luís, 21 de Outubro de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
07/11/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2021 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 12:23
Outras Decisões
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05/06/2021 01:15
Conclusos para decisão
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05/06/2021 01:14
Juntada de Certidão
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05/06/2021 01:14
Juntada de Certidão
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02/06/2021 12:23
Juntada de petição
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01/06/2021 20:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2021 17:02
Juntada de Ato ordinatório
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22/05/2021 04:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 14:38
Juntada de contestação
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29/04/2021 11:54
Juntada de petição
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28/04/2021 13:09
Juntada de petição
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28/04/2021 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2021 11:21
Juntada de Certidão
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28/04/2021 03:39
Expedição de Mandado.
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28/04/2021 03:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2021 10:29
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2021 09:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/01/2021 11:14
Conclusos para decisão
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11/01/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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