TJMA - 0801613-03.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 17:58
Juntada de petição
-
05/06/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/06/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:30
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 08:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:29
Juntada de petição
-
26/05/2023 01:04
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801613-03.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: TEREZINHA GARRETO LOPES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme sentença judicial e certidão de custas finais retro, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscricão em dívida ativa do Estado. (Resolução 29/2009, art.1º, §3º).
OBSERVAÇÃO: 1.
Ocorrendo o pagamento no prazo, os comprovantes deverão ser anexados ao processo para fins de baixa e arquivamento dos autos. 2.
Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ, para efetivação da cobrança administrativa, no prazo de 30 dias.(Art.2º e art.3º da Resolução 29/2009 3.Caso a pagamento não ocorra êxito com a cobrança feita pelo FERJ, o notificado será inscrito na dívida ativa do Estado, com possibilidade de credenciamento no cadastro restrito de crédito (SPC e SERASA).(Art. 3º, §1º da Resolução 29/2009). 4.
A parte poderá comparecer na SEJUD para receber o boleto de pagamento das custas ou gerar no site do TJMA.
Brejo-MA, Quarta-feira, 24 de Maio de 2023.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
24/05/2023 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2022 12:58
Juntada de petição
-
12/08/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:07
Juntada de petição
-
04/07/2022 19:20
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
04/07/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801613-03.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: TEREZINHA GARRETO LOPES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904, para, no prazo de cinco dias, informar seus dados bancários para fins de transferência bancária, nos termos da Portaria - TJ - 26112022. Brejo-MA, Segunda-feira, 27 de Junho de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
27/06/2022 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 05:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2022 18:35
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 16:43
Juntada de petição
-
09/05/2022 14:42
Juntada de petição
-
05/05/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 11:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 04:58
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
25/03/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801613-03.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: TEREZINHA GARRETO LOPES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Brejo-MA, Domingo, 20 de Março de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
21/03/2022 22:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 22:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 20:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2022 20:41
Transitado em Julgado em 03/02/2022
-
21/02/2022 17:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 16:21
Juntada de petição
-
10/12/2021 14:33
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
10/12/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801613-03.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: TEREZINHA GARRETO LOPES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 e Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial e extingo a fase de conhecimento, com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I do CPC, para: 1) Declarar inexistente o contrato de empréstimo de nº 341591252-0; 2) Condenar o réu à restituição em dobro à autora do valor pago pelo empréstimo, montante a ser apurado em fase de liquidação de sentença, corrigido com juros legais a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária pelo INPC da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ); 3) Condenar o postulado a pagar à autora a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, acrescido de juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (primeiro desconto), segundo a súmula 54 do STJ; e correção monetária com base no INPC, a contar da data da sentença, nos termos da súmula 362 do STJ; 4) Deferir, a título de tutela de urgência, a suspensão dos descontos, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto indevido, a partir da intimação desta, limitada a quarenta salários mínimos.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.
R.
I.
O requerido, via advogado e PJE.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo (MA), 7 de dezembro de 2021 KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da 1a Vara de Brejo (MA)" Brejo-MA, Quarta-feira, 08 de Dezembro de 2021. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
08/12/2021 23:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 16:14
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2021 18:28
Conclusos para julgamento
-
05/12/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 09:10
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:10
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 01/12/2021 23:59.
-
09/11/2021 18:38
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801613-03.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: TEREZINHA GARRETO LOPES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Domingo, 07 de Novembro de 2021. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
07/11/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 23:09
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 19:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 11:30
Juntada de contestação
-
23/09/2021 22:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800525-14.2020.8.10.0124
Ananias Benicio de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2020 14:02
Processo nº 0801622-62.2021.8.10.0076
Delza Simoes Costa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2022 14:42
Processo nº 0801622-62.2021.8.10.0076
Delza Simoes Costa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2021 10:17
Processo nº 0800574-67.2020.8.10.0120
Banco Bradesco S.A.
Rosana Cristina Pereira Frazao
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2022 13:27
Processo nº 0800574-67.2020.8.10.0120
Rosana Cristina Pereira Frazao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2020 11:10