TJMA - 0814944-86.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2021 09:16
Arquivado Definitivamente
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07/12/2021 09:16
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/12/2021 02:01
Decorrido prazo de JUCIANA MARIA SANTANA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/12/2021 23:59.
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12/11/2021 00:24
Publicado Decisão (expediente) em 12/11/2021.
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12/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0814944-86.2021.8.10.0000 PROCESSO: 0802310-94.2020.8.14.0028 AGRAVANTE: BANCO BMG SA ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO AGRAVADO: JUCIANA MARIA SANTANA Relator: Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos do processo de nº 0802310-94.2020.8.14.0028, em trâmite perante a 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá– PA. Sob o expediente de nº.12187866, o Agravante requereu a desistência do recurso, com o regular arquivamento dos autos, uma vez que o recurso foi equivocadamente distribuído a este Egrégio Tribunal de Justiça. Em vista disso, invoco o art. 259, inc.
XXIX, do RITJMA, que confere ao Relator poderes suficientes para homologar a desistência do recurso, verbis: Art. 259.
O relator será o juiz preparador do feito, cabendo-lhe, além de determinar as diligências, inclusive as instrutórias, necessárias ao julgamento dos recursos e das causas originárias: [...] XXIX - homologar desistência, exceto quando o feito já se encontrar em pauta para julgamento; Feitas tais considerações, e considerando a nitidez do dispositivo em comento, HOMOLOGO, sem mais delongas, o pedido de desistência do recurso a fim de que surta os efeitos jurídicos e legais. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís-MA, 09 de novembro de 2021.
Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator A8 -
10/11/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 19:04
Extinto o processo por desistência
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27/08/2021 13:55
Juntada de petição
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26/08/2021 18:12
Conclusos para despacho
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26/08/2021 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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