TJMA - 0801395-85.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 13:15
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 13:15
Transitado em Julgado em 24/11/2021
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23/11/2021 19:30
Juntada de petição
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09/11/2021 19:09
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO Nº 0801395-85.2021.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE ADVOGADO: MARCELO POLARY ARAUJO OAB/ MA 9525 EXECUTADO: JOSE RIBAMAR RODRIGUES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Processo com pedido de desistência formulado pelo exequente e acostado aos autos no Id 54093225. Ante o exposto, homologo por sentença o pedido de desistência da ação e com fulcro no Enunciado 90 do FONAJE e art. 485, VIII do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas. P.R.
I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. São Luís, 05 de novembro de 2021. Dr.
ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito e Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de consumo de São Luís -
07/11/2021 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 14:45
Extinto o processo por desistência
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18/10/2021 10:02
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2021 11:59
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 11:47
Juntada de petição
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20/09/2021 07:54
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2021 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 18:09
Conclusos para despacho
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26/07/2021 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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