TJMA - 0000089-64.2004.8.10.0087
1ª instância - Vara Unica de Governador Eugenio Barros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:56
Juntada de petição
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23/06/2025 10:31
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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23/06/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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09/06/2025 11:32
Juntada de petição
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04/06/2025 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 19:00
Juntada de termo
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31/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 07:56
Juntada de Certidão
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26/06/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:40
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:40
Juntada de termo
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14/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:42
Juntada de petição
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17/02/2024 03:19
Publicado Despacho (expediente) em 16/02/2024.
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17/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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16/02/2024 10:44
Juntada de petição
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14/02/2024 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 16:06
Juntada de petição
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11/05/2023 10:03
Conclusos para despacho
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11/05/2023 10:02
Juntada de Certidão
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01/02/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 09:58
Conclusos para despacho
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19/09/2022 18:58
Juntada de petição
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16/09/2022 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 09:34
Juntada de Certidão
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03/09/2022 22:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/08/2022 23:59.
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17/08/2022 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 15:27
Juntada de Certidão
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17/08/2022 15:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000089-64.2004.8.10.0087 (1082004) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES ( OAB 9348A-MA ) EXECUTADO: CARLOS SÉRGIO GERMANO DA SILVA Ref.: 89-64.2004.8.10.0087 (108/2004) DESPACHO Em que pese o recolhimento das custas, a parte exequente não informou o valor atualizado da dívida.
Inclusive, o último cálculo apresentado ocorreu quando do ajuizamento da demanda.
Dessa forma, INTIME-SE a parte credora, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memória atualizada do débito, a fim de que seja realizada a constrição on line pretendida.
Governador Eugênio Barros/MA, 14 de dezembro de 2020.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Gov.
Eugênio Barros Resp: 185363
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2004
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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