TJMA - 0803056-33.2021.8.10.0029
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:52
Conclusos para decisão
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30/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
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10/05/2025 00:16
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:14
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:14
Decorrido prazo de MATEUS ALENCAR DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 21:10
Juntada de contrarrazões
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26/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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26/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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24/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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24/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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17/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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12/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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12/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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09/04/2025 14:28
Juntada de embargos de declaração
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02/04/2025 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 19:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/01/2025 09:34
Juntada de petição
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30/12/2024 14:52
Juntada de petição
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16/07/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
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17/05/2024 18:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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25/01/2024 18:24
Conclusos para decisão
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11/10/2023 15:43
Juntada de petição
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14/03/2023 14:16
Juntada de petição
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11/10/2022 14:05
Juntada de petição
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21/02/2022 02:00
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 01/02/2022 23:59.
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21/02/2022 02:00
Decorrido prazo de TEODORO ROBERTO DA COSTA em 01/02/2022 23:59.
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16/11/2021 00:10
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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16/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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16/11/2021 00:10
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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16/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803056-33.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: TEODORO ROBERTO DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AUREA MARGARETE SANTOS SOUZA - MA13929 Promovido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A Endereço: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Rua Alvarenga Peixoto, 974, Santo Agostinho - até 1179/1180, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 Telefone(s): (31)2138-7668 - (11)3684-5122 - (11)40014-4510 - (98)8182-1194 - (11)3133-1892 - (21)0000-0000 - (98)2108-7906 - (08)0070-9123 - (31)2103-7900 - (31)2138-7195 - (34)3131-0650 - (31)3003-4324 - (08)0072-8445 - (31)2103-7855 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos materiais e morais, em que o requerente pleiteia a anulação do contrato de empréstimo consignado em seu benefício, alegando que não contratou com o banco requerido. Em sua réplica, a parte requerente (beneficiária da justiça gratuita) pugna pela realização de perícia grafotécnica no contrato apresentado pela requerida no ID 47279064.
O Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão, através da Recomendação – RECOM-CGJ – 82019, publicada no dia 21/08/2019, a qual versa sobre o acórdão proferido no IRDR nº 53.983/2016, orienta aos juízos de 1º Grau que, à exceção, no tocante à primeira tese, apenas da discussão devolvida pelo recurso especial ao STJ, ou seja, a relativa ao ônus da perícia grafotécnica, o processo ficará suspenso (grifo nosso).
Isto posto, considerando as razões supra, defiro a análise do pedido DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, formulado pela parte autora no ID 48783858, para após o trânsito em julgado da decisão da primeira tese do referido IRDR, o que o faço com a determinação da suspensão do presente feito nos moldes do parágrafo único do art.980 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ. Caxias/MA, data da assinatura no sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias -
12/11/2021 05:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 05:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 19:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/09/2021 07:10
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 07:10
Juntada de Certidão
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07/08/2021 04:56
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 21/07/2021 23:59.
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07/08/2021 04:56
Decorrido prazo de AUREA MARGARETE SANTOS SOUZA em 21/07/2021 23:59.
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07/08/2021 04:54
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 21/07/2021 23:59.
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07/08/2021 04:54
Decorrido prazo de AUREA MARGARETE SANTOS SOUZA em 21/07/2021 23:59.
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23/07/2021 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2021.
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23/07/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 05:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 05:57
Juntada de Certidão
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12/07/2021 05:56
Juntada de Certidão
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09/07/2021 12:12
Juntada de petição
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06/07/2021 15:51
Juntada de petição
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16/06/2021 05:17
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 20:37
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2021 20:35
Juntada de Certidão
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25/05/2021 00:29
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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24/05/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/04/2021 17:38
Conclusos para decisão
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12/04/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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