TJMA - 0028957-33.2015.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 12:53
Determinado o arquivamento
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10/07/2023 12:55
Conclusos para despacho
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10/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:43
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS OLIVEIRA em 28/02/2023 23:59.
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07/04/2023 20:58
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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07/04/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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24/02/2023 09:16
Juntada de Certidão
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21/02/2023 10:46
Juntada de petição
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0028957-33.2015.8.10.0001 IMPETRANTE: GIOVANE MENDONCA SILVA Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: JAILSON DOS SANTOS OLIVEIRA - MA11934-A IMPETRADO: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (CINCO) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023 IVONE DA SILVA PAVAO Tecnico Judiciario Sigiloso -
15/02/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2023 10:04
Juntada de Certidão
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13/02/2023 22:35
Juntada de Certidão
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13/02/2023 22:35
Juntada de Certidão
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13/02/2023 18:46
Juntada de volume
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26/04/2022 12:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/11/2021 00:00
Intimação
EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
POLICIAL MILITAR.
EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO À PROMOÇÃO.
MILITAR QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL.
POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO.
PREVISÃO LEGAL (ART. 29, ALÍNEA "D", DA LEI Nº 3743/75).
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
PRECEDENTES DO STJ.SENTENÇA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO.
DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARCELINO CHAVES EVERTON e ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Procuradora de Justiça: Sandra Lucia Mendes Alves Elouf
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2015
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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