TJMA - 0805030-90.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 14:03
Arquivado Definitivamente
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18/03/2022 11:08
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 11:08
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 17/03/2022 23:59.
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01/03/2022 05:01
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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01/03/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 19:53
Juntada de Certidão
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12/02/2022 06:32
Recebidos os autos
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12/02/2022 06:32
Juntada de despacho
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31/12/2021 06:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/12/2021 06:37
Juntada de termo de juntada
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31/12/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0805030-90.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA SEVERINA ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU: BANCO BONSUCESSO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte recorrente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze)dias, acerca da apelação juntada aos autos.
Transcorrido o prazo acima com ou sem respostas do(s) apelado(s), faço remessa dos autos ao órgão recursal competente, por intermédio de ofício firmado pelo magistrado. Codó(MA), 16 de dezembro de 2021 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
30/12/2021 17:16
Juntada de contrarrazões
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30/12/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 19:45
Juntada de Certidão
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16/12/2021 15:25
Juntada de apelação
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08/12/2021 15:36
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 12:48
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2021 12:33
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 16:40
Juntada de réplica à contestação
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17/11/2021 00:28
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0805030-90.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA SEVERINA ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU: BANCO BONSUCESSO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 4 de novembro de 2021 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
12/11/2021 06:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2021 17:47
Juntada de Certidão
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04/11/2021 16:16
Juntada de Certidão
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19/10/2021 09:49
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2021 15:27
Juntada de Certidão
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24/09/2021 12:18
Juntada de petição
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21/09/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 15:58
Conclusos para despacho
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06/09/2021 15:58
Juntada de Certidão
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06/09/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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