TJMA - 0800476-30.2021.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:29
Baixa Definitiva
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23/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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23/06/2025 13:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/06/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:24
Decorrido prazo de BERENICE DOS SANTOS NUNES em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2025 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 09:07
Conhecido o recurso de BANCO CETELEM S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELADO) e provido
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21/05/2025 10:38
Juntada de petição
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29/11/2024 13:29
Juntada de petição
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19/08/2024 16:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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27/11/2023 16:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/11/2023 09:50
Juntada de parecer do ministério público
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14/11/2023 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:09
Recebidos os autos
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17/10/2023 10:09
Conclusos para decisão
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17/10/2023 10:09
Distribuído por sorteio
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15/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800476-30.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: BERENICE DOS SANTOS NUNES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUAN DOURADO SANTOS - MA15443 Promovido: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 Endereço: BANCO CETELEM Alameda Rio Negro, 16, 17 ANDAR, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Telefone(s): (11)3555-9800 - (08)00286-8877 - (11)4004-7990 - (00)00000-0000 - (11)1111-1111 - (98)2106-2399 - (81)2123-8400 - (11)3555-4500 - (81)3071-6087 - (08)00722-0401 - (08)0072-2040 - (81)4004-5280 - (99)8413-7396 - (99)3524-6645 - (08)0072-4590 - (11)4004-5280 - (11)3555-5450 - (21)4004-7990 - (11)3315-0203 - (11)2147-4574 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos materiais e morais, em que o requerente pleiteia a anulação do contrato de empréstimo consignado em seu benefício, alegando que não contratou com o banco requerido. Em sua réplica, a parte requerente (beneficiária da justiça gratuita) pugna pela realização de perícia grafotécnica no contrato apresentado pela requerida. O Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão, através da Recomendação – RECOM-CGJ – 82019, publicada no dia 21/08/2019, a qual versa sobre o acórdão proferido no IRDR nº 53.983/2016, orienta aos juízos de 1º Grau que, à exceção, no tocante à primeira tese, apenas da discussão devolvida pelo recurso especial ao STJ, ou seja, a relativa ao ônus da perícia grafotécnica, o processo ficará suspenso (grifo nosso).
Isto posto, considerando as razões supra, defiro a análise do pedido DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, formulado pela parte autora, para após o trânsito em julgado da decisão da primeira tese do referido IRDR, o que o faço com a determinação da suspensão do presente feito nos moldes do parágrafo único do art.980 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ. Caxias/MA, data da assinatura digital.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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