TJMA - 0800249-52.2020.8.10.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 17:36
Baixa Definitiva
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18/07/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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18/07/2022 11:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/07/2022 01:05
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:05
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 15/07/2022 23:59.
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24/06/2022 01:10
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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24/06/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 22:12
Conhecido o recurso de FRANCISCO MONTEIRO FELIX - CPF: *04.***.*08-68 (RECORRENTE) e não-provido
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15/06/2022 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2022 09:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/05/2022 00:57
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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21/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 22:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 19:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2022 14:06
Conclusos para despacho
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29/04/2022 14:06
Juntada de termo
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29/04/2022 14:06
Juntada de Certidão
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17/11/2021 01:14
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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17/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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16/11/2021 11:09
Juntada de Certidão
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16/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Nº 0800249-52.2020.8.10.0101 REQUERENTE: FRANCISCO MONTEIRO FELIX Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Pelo presente, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Relator(a), Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal , fica(m) a(s) parte(s) do processo em epígrafe intimada(s) do(a) despacho/decisão de id. 13467448, por meio de seus advogados, cujo teor segue transcrito: " DECISÃO Diante da admissão do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 15937/2021, nos autos do processo nº 0802557-38.2019.8.10.0023, conforme decisão proferida pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Des.
Jaime Ferreira de Araújo, ficam sobrestados os processos que tratam sobre eventual existência de danos morais decorrentes dos descontos de tarifas em contas bancárias de beneficiário do INSS, com base na alegação de que a conta destina-se apenas ao recebimento de benefício previdenciário. Destarte, suspenda-se a tramitação da presente ação até decisão fundamentada do relator em sentido contrário (art. 980, parágrafo único do Código de Processo Civil). Bacabal/MA, data da assinatura. JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Titular da Turma Recursal RELATORA " Bacabal-Ma, 15 de novembro de 2021 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
15/11/2021 07:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 13:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/10/2021 16:47
Juntada de Certidão
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26/08/2021 16:21
Recebidos os autos
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26/08/2021 16:21
Conclusos para despacho
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26/08/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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