TJMA - 0800135-69.2019.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 11:26
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 10:45
Juntada de termo
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14/12/2021 23:03
Juntada de Alvará
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12/12/2021 14:30
Juntada de Certidão
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04/12/2021 09:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO em 02/12/2021 23:59.
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29/11/2021 07:03
Juntada de petição
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25/11/2021 22:25
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUZA CUNHA em 24/11/2021 23:59.
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18/11/2021 12:33
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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18/11/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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16/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800135-69.2019.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA DE JESUS SOUZA CUNHA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703, FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO - MA4921-A DECISÃO Compulsando os autos observo que foi expedido requisição de pagamento de pequeno valor, bem como, não houve cumprimento no prazo legal, conforme certidão retro.
Sobre o tema colaciono o entendimento adotado pelos Tribunais Pátrios, conforme se observa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
SEQUESTRO DE VALORES.
POSSIBILIDADE.
APLICABILIDADE DA LEI 13.756/11. - Não atendido o comando judicial de pagamento da RPV dentro do prazo legal, será possível o bloqueio de valores nas contas do Estado, como forma de garantir o cumprimento de decisão judicial.
Hipótese essa que se vislumbra na espécie.
Inconstitucionalidade do artigo 5º, § 3º, da Lei Estadual nº 13.756/2011, declarada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em sede de incidente de inconstitucionalidade suscitado por esta Câmara.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*67-62, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em: 26-09-2017) Assim, DETERMINO o sequestro da quantia de R$ 4.328,71,00 (quatro mil e trezentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos), referente, ao Ofício Requisitório nº 343/2021, nas contas do Município e São Luís Gonzaga do Maranhão, nos termos do artigo 17, §2º da Lei nº 10.259/01.
Em seguida, com a juntada aos autos do comprovante do depósito judicial, proceda-se com intimação da parte requerida para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sobre possível bloqueio de valores impenhoráveis. Ultimadas as providências acima, intime-se o requerente para pagamento das custas judiciais e em seguida expeça-se o respectivo Alvará em favor da parte constante no RPV acima mencionado.
Por fim, arquive-se com baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
15/11/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2021 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2021 19:04
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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18/10/2021 19:03
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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14/10/2021 15:32
Juntada de recibo (sisbajud)
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14/10/2021 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/10/2021 10:20
Conclusos para decisão
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11/10/2021 05:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO em 08/10/2021 23:59.
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30/06/2021 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2021 11:39
Juntada de requisição de pequeno valor
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30/06/2021 09:49
Juntada de Certidão
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23/06/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUZA CUNHA em 10/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 19:52
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUZA CUNHA em 10/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 16:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO em 16/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 02:07
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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25/05/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2021 19:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/05/2021 15:36
Conclusos para decisão
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18/05/2021 14:43
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2021 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO em 23/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 17:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/02/2021 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2021 14:20
Juntada de Certidão
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08/01/2021 11:47
Processo Desarquivado
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16/12/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 05:44
Conclusos para despacho
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16/12/2020 05:43
Juntada de termo
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15/12/2020 13:15
Juntada de petição
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04/09/2020 10:54
Arquivado Definitivamente
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25/07/2020 02:48
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUZA CUNHA em 24/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO em 23/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 19:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 16:34
Recebidos os autos
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07/07/2020 16:34
Juntada de Petição (outras)
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26/03/2020 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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18/02/2020 03:49
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUZA CUNHA em 17/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2019 15:14
Juntada de recurso inominado
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27/09/2019 15:12
Juntada de petição
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23/09/2019 16:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/09/2019 10:50 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão .
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23/09/2019 16:33
Julgado procedente o pedido
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19/09/2019 10:47
Juntada de petição
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25/06/2019 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2019 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2019 15:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/09/2019 10:50 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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18/06/2019 11:52
Outras Decisões
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18/06/2019 08:07
Conclusos para despacho
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14/06/2019 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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