TJMA - 0801280-19.2020.8.10.0098
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/07/2025 00:11
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:55
Juntada de contrarrazões
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01/07/2025 00:13
Decorrido prazo de RUDSON RIBEIRO RUBIM em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 18:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:28
Juntada de petição
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22/05/2025 17:09
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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22/05/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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19/05/2025 12:27
Juntada de embargos de declaração
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14/05/2025 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 10:34
Juntada de apelação
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15/04/2025 11:05
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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10/04/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
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22/10/2024 07:56
Decorrido prazo de RUDSON RIBEIRO RUBIM em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:06
Juntada de petição
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25/09/2024 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
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04/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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02/06/2024 20:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2024 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 07:54
Declarada incompetência
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19/02/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 12:06
Juntada de Certidão
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17/05/2023 01:54
Decorrido prazo de RUDSON RIBEIRO RUBIM em 16/05/2023 23:59.
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05/05/2023 08:14
Juntada de petição
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04/05/2023 15:06
Juntada de petição
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02/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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29/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 09:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2022 16:08
Conclusos para despacho
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21/11/2022 09:59
Juntada de Certidão
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16/11/2022 13:08
Decorrido prazo de RUDSON RIBEIRO RUBIM em 08/11/2022 23:59.
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15/11/2022 05:47
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 10:51
Juntada de petição
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26/10/2022 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 16:08
Juntada de petição
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29/07/2022 16:21
Conclusos para despacho
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29/07/2022 16:21
Desentranhado o documento
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29/07/2022 16:21
Cancelada a movimentação processual
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05/01/2022 21:01
Juntada de petição
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04/12/2021 09:24
Decorrido prazo de RUDSON RIBEIRO RUBIM em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:24
Decorrido prazo de RUDSON RIBEIRO RUBIM em 30/11/2021 23:59.
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16/11/2021 00:40
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801280-19.2020.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO OLIVEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RUDSON RIBEIRO RUBIM - PI13695 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Ao oferecer contestação, a parte promovida suscitou preliminar de defeito de representação, destacando que, por ser a a parte autora analfabeta, a procuração judicial deveria cumprir os requisitos do art. 595 do CC.
Assim, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar procuração judicial, observado o prescrito no art. 595 do CC, precisamente assinatura a rogo, além de firma de outras 02 (duas) testemunhas, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Na oportunidade, a procuração deverá, ainda, cumprir os requisitos do art. 654, §1º do CPC, indicando, de igual modo, o polo passivo da demanda.
Caso suprida a omissão, VENHAM-ME os autos conclusos para decisão de saneamento.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 11/11/2021, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
11/11/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 11:13
Conclusos para despacho
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16/09/2021 09:36
Juntada de Certidão
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11/07/2021 13:46
Decorrido prazo de RUDSON RIBEIRO RUBIM em 09/07/2021 23:59.
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19/06/2021 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2021.
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17/06/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 11:12
Juntada de Ato ordinatório
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16/06/2021 10:51
Juntada de Certidão
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05/05/2021 09:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 17:28
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2021 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2020 08:59
Conclusos para despacho
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26/08/2020 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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