TJMA - 0805366-33.2020.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2021 09:49
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 09:48
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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14/12/2021 21:01
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 13/12/2021 23:59.
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04/12/2021 04:20
Decorrido prazo de WANESSA DAVID CANEDO MELO em 03/12/2021 23:59.
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12/11/2021 02:21
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO nº 0805366-33.2020.8.10.0001 RECLAMANTE: WANESSA DAVID CANEDO MELO RECLAMADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95, de aplicação subsidiária.
Passo a decidir.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
O demandante requereu a desistência do presente feito, conforme se vê no ID 50821420 do PJE.
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação independentemente da concordância do réu, de sorte que, no rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, a desistência do autor é ato unilateral que se aperfeiçoa independentemente da manifestação do réu.
Isto posto, com fulcro no art. 485, VIII do CPC/2015, aplicável à espécie, homologo a desistência da parte autora e julgo o feito extinto sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Obs.: A presente sentença serve de mandado de citação, notificação e intimação. -
09/11/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 12:06
Extinto o processo por desistência
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16/08/2021 12:18
Juntada de petição
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14/06/2021 09:46
Conclusos para decisão
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14/06/2021 09:44
Juntada de Certidão
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14/06/2021 09:36
Juntada de termo
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26/03/2021 17:22
Decorrido prazo de ADOLFO TESTI NETO em 22/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 11:08
Juntada de termo
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15/03/2021 09:32
Juntada de Ofício
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11/03/2021 17:54
Juntada de petição
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25/02/2021 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 09:33
Suscitado Conflito de Competência
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11/11/2020 11:05
Conclusos para julgamento
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11/11/2020 11:04
Juntada de Certidão
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11/11/2020 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DA SILVA JUNIOR em 10/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2020 23:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/10/2020 09:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís .
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21/10/2020 01:44
Juntada de petição
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16/10/2020 12:40
Juntada de petição
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18/09/2020 11:35
Juntada de termo
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04/08/2020 04:03
Decorrido prazo de WANESSA DAVID CANEDO MELO em 03/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 12:50
Juntada de contestação
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25/07/2020 02:56
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 24/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2020 17:50
Juntada de diligência
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09/07/2020 10:37
Expedição de Mandado.
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09/07/2020 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 14:50
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 21/10/2020 09:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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08/07/2020 14:49
Juntada de Certidão
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07/07/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 15:09
Conclusos para despacho
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24/06/2020 12:40
Juntada de petição
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23/05/2020 17:09
Decorrido prazo de WANESSA DAVID CANEDO MELO em 22/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 06:20
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 22/05/2020 23:59:59.
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23/03/2020 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2020 19:46
Juntada de diligência
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18/03/2020 16:00
Expedição de Mandado.
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18/03/2020 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 08:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/07/2020 09:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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18/03/2020 08:34
Juntada de Certidão
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17/03/2020 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2020 10:09
Conclusos para decisão
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05/03/2020 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2020 17:34
Juntada de petição
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20/02/2020 07:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 10:41
Declarada incompetência
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12/02/2020 23:25
Conclusos para decisão
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12/02/2020 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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