TJMA - 0801341-06.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
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10/01/2022 11:02
Juntada de termo
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07/12/2021 18:58
Decorrido prazo de ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA. em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2021 11:32
Juntada de diligência
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04/12/2021 12:26
Juntada de petição
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01/12/2021 11:33
Expedição de Mandado.
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30/11/2021 21:19
Juntada de Ofício
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27/11/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 11:46
Conclusos para decisão
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26/11/2021 11:46
Juntada de termo
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24/11/2021 17:14
Juntada de petição
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12/11/2021 14:07
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801341-06.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARY LUCE BRITO BARROS Advogado: THALES EDUARDO NOBRE AIRES OAB: MA19838 REU: ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA.
Advogado: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB: MA18161-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Intime-se o advogado da reclamante a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas alusivas à liberação da verba sucumbencial – Lei nº 9.109/2009, Item 4.17. Comprovado o recolhimento, oficie-se ao Banco do Brasil com vistas à transferência da quantia de R$ 6.784,85 (seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), e seus acréscimos legais, que se encontra depositada na conta judicial nº 2900109502991, para a conta corrente nº 29.919-7, agência nº 2954-8, junto ao Banco do Brasil, de titularidade de THALES EDUARDO NOBRE AIRES - CPF: *24.***.*08-87. Ademais, intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento do saldo apurado pela contadoria no valor de R$ 259,45 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). Acaso não haja o pagamento, adotem-se as seguintes providências: a) proceda-se à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores bloqueados para conta Judicial aberta para esse fim. b) ultimada a penhora, intime-se a executada, a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações nomativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX. Cumpram-se. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 10 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
10/11/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 13:43
Juntada de petição
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09/11/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 13:17
Conclusos para decisão
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08/11/2021 13:17
Juntada de termo
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20/10/2021 14:37
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/10/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 22:25
Conclusos para despacho
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13/09/2021 22:25
Juntada de termo
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13/09/2021 15:15
Juntada de petição
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13/09/2021 13:11
Recebidos os autos
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13/09/2021 13:11
Juntada de petição
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10/12/2020 00:18
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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09/12/2020 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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07/12/2020 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 18:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/12/2020 18:18
Conclusos para decisão
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03/12/2020 18:18
Juntada de termo
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03/12/2020 02:43
Juntada de contrarrazões
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21/11/2020 03:12
Decorrido prazo de MARY LUCE BRITO BARROS em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 03:12
Decorrido prazo de ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA. em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 03:02
Decorrido prazo de MARY LUCE BRITO BARROS em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 03:02
Decorrido prazo de ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA. em 20/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 00:37
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 22:08
Juntada de Certidão
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16/11/2020 17:42
Juntada de recurso inominado
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05/11/2020 00:06
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2020 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2020 12:04
Julgado procedente o pedido
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19/10/2020 10:45
Conclusos para julgamento
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19/10/2020 10:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/10/2020 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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19/10/2020 08:58
Juntada de petição
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16/10/2020 14:20
Juntada de petição
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04/08/2020 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2020 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 11:45
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2020 11:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/10/2020 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/07/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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