TJMA - 0800124-71.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2022 14:27
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2022 14:24
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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27/02/2022 12:48
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 11/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 22:57
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 11/02/2022 23:59.
-
21/01/2022 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 14:32
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2021 11:19
Juntada de petição
-
13/09/2021 08:06
Conclusos para julgamento
-
13/09/2021 08:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 08:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 12:33
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 02/09/2021 23:59.
-
05/09/2021 12:33
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 01:45
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
03/09/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
02/09/2021 19:57
Juntada de petição
-
25/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800124-71.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DIVINA FARIAS MENDONCA Advogado: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA Advogado: DR.
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - OAB/BA 17023 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 e Advogado do REQUERIDO: DR.
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - OAB/BA 17023 para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias.
Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 51356862) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 24 de agosto de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
24/08/2021 23:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 13:36
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 18:01
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 16/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 17:48
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 16/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 00:24
Publicado Intimação em 25/06/2021.
-
24/06/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 10:27
Juntada de contestação
-
13/05/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/05/2021 11:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/05/2021 08:20 1º CEJUSC de Pinheiro .
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13/05/2021 11:17
Conciliação infrutífera
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10/05/2021 13:14
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2021 09:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
17/04/2021 03:52
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 14/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 03:51
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 14/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 00:10
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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07/04/2021 10:44
Juntada de termo
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06/04/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800124-71.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DIVINA FARIAS MENDONCA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA NUNES - MA14166 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA NUNES - MA14166 para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 13/05/2021 08:20hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 5 de abril de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
05/04/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/04/2021 14:09
Audiência Processual por videoconferência designada para 13/05/2021 08:20 1º CEJUSC de Pinheiro.
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29/03/2021 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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29/03/2021 11:44
Juntada de termo
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08/03/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 18:08
Conclusos para despacho
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02/03/2021 15:31
Juntada de petição
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08/02/2021 00:04
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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05/02/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800124-71.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DIVINA FARIAS MENDONCA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA NUNES - MA14166 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA NUNES - MA14166, para tomar conhecimento do levantamento da suspensão, bem como, para no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender necessário, sob pena de extinção.
Pinheiro/MA, 18 de janeiro de 2021.
NILSON NOLAND MAIA FERREIRA Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara -
04/02/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 18:20
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 18:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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22/02/2020 00:44
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 21/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2019 22:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
08/07/2019 15:42
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2019 17:44
Conclusos para despacho
-
16/01/2019 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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