TJMA - 0802736-80.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 14:07
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:07
Juntada de despacho
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04/02/2022 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/02/2022 12:15
Juntada de Certidão
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01/02/2022 16:23
Juntada de contrarrazões
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10/12/2021 02:05
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 09:56
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802736-80.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: RAIMUNDO ALVES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB MA19142-A - CPF: *99.***.*74-59 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 57733928, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< intimo a parte APELADA/RÉU-AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/12/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 10:46
Juntada de Certidão
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07/12/2021 10:24
Juntada de petição
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16/11/2021 00:48
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0802736-80.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO ALVES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, RAIMUNDO ALVES DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA, OAB/MA 11641 e intimação da parte requerida, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, OAB/MA 19142-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 55974249, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 11 de novembro de 2021.
DHAYSE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
11/11/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 21:02
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2021 11:25
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 02/09/2021 23:59.
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12/08/2021 14:06
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2021 10:48
Conclusos para julgamento
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28/07/2021 10:48
Juntada de Certidão
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23/07/2021 10:50
Juntada de petição
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02/07/2021 02:25
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 22:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 20:17
Juntada de contestação
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09/06/2021 19:12
Juntada de protocolo
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14/05/2021 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 23:35
Conclusos para decisão
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05/04/2021 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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