TJMA - 0800949-64.2021.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 10:30
Juntada de protocolo
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25/05/2025 00:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2025 11:40
Juntada de petição
-
28/04/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:00
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:12
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2024 11:37
Juntada de protocolo
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27/08/2024 12:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 13:19
Juntada de petição
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16/08/2024 20:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 09:30
Conclusos para despacho
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19/01/2023 06:45
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 23/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:45
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 11:34
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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16/11/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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30/10/2022 23:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/09/2022 23:59.
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800949-64.2021.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA MARIA ALENCAR DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente deixou de juntar documentos essenciais a fim de comprovar suas alegações, a saber: 1) Juntada dos extratos relativos ao período do descumprimento da obrigação de fazer a fim de constituir o valor das astreintes, delimitando o termo inicial e final em relação ao último descumprimento da obrigação mencionado em ID Num. 48677891 - Pág. 1, haja vista que o último extrato juntado aos autos data de março de 2022.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial com o fim regularizar as pendências acima citadas, sob pena de extinção do feito em relação à referida parcela da execução.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Terça-feira, 11 de Outubro de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
27/10/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 15:32
Juntada de petição
-
11/10/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:17
Conclusos para despacho
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21/09/2022 11:23
Juntada de petição
-
17/09/2022 21:11
Juntada de petição
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26/08/2022 01:22
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800949-64.2021.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA MARIA ALENCAR DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Estando a petição de cumprimento de sentença de acordo com as exigências do art. 524 do NCPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer contida na sentença executada conforme petição de ID 62887755. Intimem-se.
Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
24/08/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 00:06
Conclusos para despacho
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17/03/2022 10:03
Juntada de petição
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26/02/2022 12:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/02/2022 23:59.
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26/02/2022 12:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/02/2022 23:59.
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23/02/2022 11:40
Juntada de Certidão
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21/02/2022 10:25
Juntada de Alvará
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17/02/2022 11:33
Transitado em Julgado em 15/02/2022
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07/02/2022 01:32
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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07/02/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
07/02/2022 01:32
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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07/02/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 12:29
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/12/2021 09:10
Conclusos para despacho
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14/12/2021 10:46
Juntada de petição
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04/12/2021 08:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/12/2021 23:59.
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12/11/2021 02:39
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800949-64.2021.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA MARIA ALENCAR DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Estando a petição de cumprimento de sentença de acordo com as exigências do art. 524 do NCPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (trinta) dias, pagar a dívida, acrescida de custas (se houver), tudo nos termos do art.523, in fine, do NCPC. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado na razão de 10% (art. 523, §1º, NCPC e súmula 517 do STJ). Fica o executado desde já advertido que, transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, NCPC). Intimem-se.
Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Quinta-feira, 08 de Julho de 2021. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
09/11/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 19:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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