TJMA - 0800535-72.2020.8.10.0087
1ª instância - Vara Unica de Governador Eugenio Barros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:20
Publicado Decisão (expediente) em 09/04/2025.
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12/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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11/04/2025 17:13
Juntada de petição
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 09:58
Determinado o arquivamento
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17/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:38
Juntada de termo
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17/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:29
Juntada de petição
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08/01/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
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01/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
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02/10/2024 03:59
Decorrido prazo de CARLOS MARLIO SOARES SOUSA em 01/10/2024 23:59.
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11/09/2024 14:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/09/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 14:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/09/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 05:07
Decorrido prazo de CARLOS MARLIO SOARES SOUSA em 03/06/2024 23:59.
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29/04/2024 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2024 10:25
Juntada de termo de juntada
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29/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:08
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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24/11/2023 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GRACA ARANHA em 23/11/2023 23:59.
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01/11/2023 13:25
Decorrido prazo de MAIARA CAROLINE SILVA SOUSA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 13:22
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA BRITO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 12:27
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DIAS em 31/10/2023 23:59.
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29/09/2023 20:05
Publicado Sentença (expediente) em 29/09/2023.
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29/09/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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29/09/2023 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2023 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2023 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 12:04
Indeferida a petição inicial
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08/05/2023 11:37
Conclusos para decisão
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08/05/2023 11:37
Juntada de termo
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01/02/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 14:28
Conclusos para despacho
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25/08/2022 14:28
Juntada de Certidão
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08/07/2022 19:39
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA BRITO em 06/06/2022 23:59.
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08/07/2022 19:39
Decorrido prazo de MAIARA CAROLINE SILVA SOUSA em 06/06/2022 23:59.
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08/07/2022 19:39
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DIAS em 06/06/2022 23:59.
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13/05/2022 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2022 09:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS MARLIO SOARES SOUSA - CPF: *14.***.*32-68 (AUTOR).
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08/05/2022 18:32
Conclusos para despacho
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07/12/2021 23:37
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DIAS em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 23:37
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA BRITO em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 23:37
Decorrido prazo de MAIARA CAROLINE SILVA SOUSA em 06/12/2021 23:59.
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06/12/2021 16:07
Juntada de petição
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16/11/2021 00:51
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2021.
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16/11/2021 00:51
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2021.
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16/11/2021 00:51
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2021.
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16/11/2021 00:51
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2021.
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13/11/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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13/11/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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13/11/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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13/11/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS Proc. nº 0800535-72.2020.8.10.0087 DESPACHO Considerando os elementos encartados ao presente feito, constato (em análise inicial) a ausência de verossimilhança na afirmação de hipossuficiência econômica.
Assim, determino à parte que comprove o preenchimento dos pressupostos para o gozo da gratuidade judicial.
Por tal razão, DETERMINO a Secretaria Judicial que: 1.
INTIME a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o art. 99, § 2º do CPC, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão do benefício da gratuidade, sob pena de indeferimento; 2.
Após voltem os autos conclusos para decisão.
CUMPRA-SE.
Gov.
Eugênio Barros/MA, datado digitalmente.
Juiz ALEXANDRE SABINO MEIRA Titular da Comarca de Governador Eugênio Barros/MA -
11/11/2021 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 09:49
Conclusos para despacho
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03/05/2021 20:40
Juntada de petição
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18/09/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 16:58
Conclusos para decisão
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11/09/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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