TJMA - 0847053-92.2017.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2022 10:57
Decorrido prazo de JONAS GOMES OLIVEIRA NETO em 04/02/2022 23:59.
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01/02/2022 12:59
Arquivado Definitivamente
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25/01/2022 17:07
Juntada de petição
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24/01/2022 14:08
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847053-92.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA RAMONE MACHADO BANDEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS - MA16935, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 REU: RENAULT DO BRASIL S.A, RENAULT ENTREPOSTO COMERCIAL DO MARANHÃO LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: MANUELA FERREIRA - MA15155-A Advogado/Autoridade do(a) REU: JONAS GOMES OLIVEIRA NETO - MA11030 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes devedoras RENAULT DO BRASIL S/A e RENAULT ENTREPOSTO COMERCIAL DO MARANHÃO LTDA para, no prazo de 10 (dez) dias, recolherem as custas finais no valor de R$ 3.012,22 (três mil, doze reais e vinte e dois centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 58041312.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 16 de Dezembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
07/01/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 17:54
Juntada de Certidão
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14/12/2021 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
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14/12/2021 14:57
Realizado cálculo de custas
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13/12/2021 09:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/12/2021 09:58
Juntada de Certidão
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13/12/2021 09:54
Transitado em Julgado em 07/12/2021
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08/12/2021 09:58
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 09:58
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 09:58
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 09:58
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 09:58
Decorrido prazo de JONAS GOMES OLIVEIRA NETO em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 00:52
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847053-92.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA RAMONE MACHADO BANDEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS - MA16935, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 REU: RENAULT DO BRASIL S.A, RENAULT ENTREPOSTO COMERCIAL DO MARANHÃO LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: MANUELA FERREIRA - MA15155-A Advogado/Autoridade do(a) REU: JONAS GOMES OLIVEIRA NETO - MA11030 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por ANGELICA RAMONE MACHADO BANDEIRA, contra RENAULT DO BRASIL S.A, RENAULT ENTREPOSTO COMERCIAL DO MARANHÃO LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Após regular tramitação processual com prolatação de acórdão, os litigantes informaram a realização de acordo extrajudicial, requerendo a homologação e extinção do feito id.51850035. É o que convêm relatar.
Decido.
Face ao exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, anexado aos autos às 51850035, superveniente à sentença, o qual preenche os requisitos comuns aos negócios jurídicos, para o fim de conferir-lhe eficácia plena, ao tempo em que extingo o processo com resolução de mérito, em conformidade com os arts. 354 e 487, III, ‘b’, do CPC.
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração das custas finais.
Em seguida, intime-se os réus, por meio de seu advogado para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento do valor apurado.
Havendo pagamento arquivem-se.
Noutro lado, em não havendo quitação das custas, inscreva-se o débito no SIAFERJ, arquivando-se em seguida.
Honorários na forma do acordo.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos.
São Luís, 03 de novembro de 2021.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 11ª Vara Cível -
11/11/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 11:47
Homologada a Transação
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01/09/2021 14:58
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 17:14
Juntada de petição
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19/08/2021 20:48
Juntada de petição
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19/08/2021 20:33
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 20:33
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 20:33
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS em 18/08/2021 23:59.
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10/08/2021 17:05
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 13:22
Juntada de Certidão
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03/08/2021 22:08
Recebidos os autos
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03/08/2021 22:08
Juntada de despacho
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28/04/2020 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/04/2020 15:05
Juntada de petição
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13/03/2020 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 17:31
Juntada de contrarrazões
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03/03/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 11:23
Conclusos para decisão
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27/02/2020 17:52
Juntada de apelação cível
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13/02/2020 13:44
Juntada de apelação
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13/02/2020 01:16
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS em 12/02/2020 23:59:59.
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22/01/2020 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 11:40
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 21/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 11:40
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 21/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 11:39
Julgado procedente o pedido
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22/01/2020 08:41
Conclusos para julgamento
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21/01/2020 21:14
Juntada de petição
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13/12/2019 05:56
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS em 12/12/2019 23:59:59.
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11/12/2019 14:40
Juntada de petição
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05/12/2019 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2019 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2019 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2019 17:47
Juntada de petição
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14/10/2019 17:09
Juntada de petição
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26/09/2019 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2019 09:21
Conclusos para decisão
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12/07/2019 09:20
Juntada de Certidão
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05/07/2019 17:33
Juntada de petição
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13/06/2019 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2019 10:38
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2019 10:35
Juntada de Certidão
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16/05/2019 16:10
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2019 15:46
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2019 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2019 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2019 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2019 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2018 10:46
Juntada de petição
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21/02/2018 11:19
Conclusos para decisão
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19/02/2018 13:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2018 13:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2018 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/02/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2018 11:11
Conclusos para decisão
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18/01/2018 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2017 16:55
Conclusos para decisão
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06/12/2017 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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