TJMA - 0002040-91.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 06:05
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 14/06/2021 23:59.
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07/08/2021 05:57
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 14/06/2021 23:59.
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21/07/2021 20:30
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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21/07/2021 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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25/03/2021 17:15
Arquivado Definitivamente
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25/03/2021 17:14
Transitado em Julgado em 03/03/2021
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25/03/2021 17:05
Juntada de cópia de dje
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05/03/2021 14:36
Decorrido prazo de SEBASTIANA GOMES DA FONSECA em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 14:36
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 03/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:06
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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05/02/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002040-91.2017.8.10.0102 AUTOR: SEBASTIANA GOMES DA FONSECA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Sr.(a) AUTOR: SEBASTIANA GOMES DA FONSECA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo, pois, o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/20151.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Cópia da presente servirá como mandado de intimação.
Montes Altos (MA), 28 de janeiro de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 2 de fevereiro de 2021 Atenciosamente, -
04/02/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 19:21
Julgado improcedente o pedido
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27/01/2021 17:13
Conclusos para julgamento
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27/01/2021 17:12
Juntada de Certidão
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27/01/2021 17:12
Juntada de cópia de dje
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29/12/2020 13:55
Juntada de pedido de produção antecipada de provas (11793)
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19/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 15:36
Conclusos para despacho
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01/12/2020 15:36
Juntada de Certidão
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27/08/2020 03:38
Decorrido prazo de SEBASTIANA GOMES DA FONSECA em 26/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 03:38
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 26/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 00:15
Publicado Intimação em 19/08/2020.
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19/08/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/08/2020 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2020 11:08
Juntada de Certidão
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11/03/2020 12:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/03/2020 12:01
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
07/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de DJe • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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