TJMA - 0804464-10.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2022 09:32
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 15:24
Recebidos os autos
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09/08/2022 15:24
Juntada de decisão
-
03/05/2022 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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27/04/2022 19:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/04/2022 08:58
Conclusos para decisão
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18/04/2022 16:46
Juntada de contrarrazões
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04/04/2022 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2022 18:46
Juntada de Certidão
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29/03/2022 02:50
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 21/02/2022 23:59.
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23/03/2022 07:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 07:55
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 22/03/2022 23:59.
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17/03/2022 08:51
Juntada de recurso inominado
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09/03/2022 05:52
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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09/03/2022 05:52
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 01:42
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2022 08:42
Conclusos para julgamento
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28/02/2022 08:41
Juntada de Certidão
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23/02/2022 02:57
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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19/02/2022 01:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2022 23:59.
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11/02/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804464-10.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA BORGES PINTO GONCALVES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/02/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 17:44
Juntada de contestação
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08/12/2021 15:59
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 15:29
Juntada de petição
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06/12/2021 15:27
Juntada de petição
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02/12/2021 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 11:19
Conclusos para despacho
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17/11/2021 10:40
Juntada de petição
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17/11/2021 01:10
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804464-10.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA BORGES PINTO GONCALVES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " No caso em tela, a procuração encontra-se sem data, verifico ainda, que o comprovante de endereço não está em nome da parte autora, sendo de pessoa estranha ao processo em epígrafe.
Assim, a exigência de procuração atualizada cabe no poder de cautela e de direção do processo do juiz, com o fim de resguardar os interesses da relação jurídica, sendo justificada quando se verifica grande lapso entre a data da outorga do mandato e a data da propositura da demanda.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se ainda tem interesse na causa e em caso afirmativo, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos.a) Regularizar a representação processual apresentando Procuração atualizada; b) Juntada de comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.Cumpra-se.
Intime-se. Penalva(MA), Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES.
Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
12/11/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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